Quem tem
empregado em casa deve pagar até a próxima segunda-feira (30) os tributos do Simples
Doméstico relativos ao mês de outubro. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao
dia.
A Receita
Federal alerta, porém, que em algumas cidades o dia 30 de novembro pode ser
feriado local. Nesses casos, o pagamento deve ser feito até esta sexta-feira
(27), segundo o órgão.
O Simples
Doméstico reúne, em uma única guia, o pagamento de encargos trabalhistas
de empregados domésticos, como o FGTS e o INSS. Para isso, o patrão deve
fazer o cadastro no site do eSocial: http://zip.net/byqFn7
(endereço encurtado). Clique aqui para ver o passo a passo do cadastro.
O prazo
original para pagamento era 6 de novembro, mas foi adiado devido
a falhas no sistema.
Até as 17h
de quinta-feira (24), 1.638.994 guias foram emitidas, de acordo com a Receita.
Ao todo, 1.484.565 empregados foram cadastrados, por 1.330.669 patrões. O
número está próximo da previsão inicial da receita, de 1,5 milhão de
empregados.
Onde posso pagar a guia?
Segundo a
Receita, o pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados (veja a
lista completa aqui). O órgão afirma que os bancos dessa lista são
obrigados a receber, mas que os canais de recebimento podem variar de banco
para banco.
“Alguns
podem disponibilizar todos os canais, como guichê de caixas, terminais de
autoatendimento, internet, aplicativos para tablets e smartphones”, afirma.
“Outros bancos podem restringir o recebimento a um ou outro canal.”
Não é
possível fazer o pagamento em lotéricas.
Na Caixa
Econômica Federal, por enquanto, o pagamento da guia pode ser feito apenas nas
agências ou pela internet.
O Itaú
afirma que aceita o pagamento da guia no guichê de caixa, caixa eletrônico e
pela internet.
O Banco do
Brasil, o Santander e o Bradesco informaram que aceitam o pagamento em todos os
canais que disponibilizam.
Posso imprimir a guia de novembro?
A guia para
pagamento dos tributos relativos a novembro ainda não está acessível pelo
sistema. Segundo a Receita Federal, isso vai acontecer em 1º de dezembro.
É preciso
estar atento porque o prazo é curto. Como o pagamento deve ser feito até o dia
7 de dezembro, os patrões terão sete dias para emitir a guia e pagá-la. Se a
opção for pagar nos guichês de agências bancárias, é preciso lembrar que serão
apenas cinco dias úteis durante esse prazo.
O que posso fazer até lá?
O patrão só
vai poder emitir a guia relativa a novembro após 1º de dezembro. Enquanto
isso, pode adiantar parte do trabalho.
Juliana
Garcia, analista de RH da Confirp, empresa de contabilidade que atende patrões,
aconselha a já reunir todas as informações sobre o mês de trabalho de novembro
e os valores que devem ser pagos, como hora extra e adicional noturno.
UOL
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