Em
júri realizado na comarca de Uruará, o Conselho de Sentença acatou a tese de
acusação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos
promotores de Justiça, Ariel José Guimarães Nascimento e Elias Silva Rodrigues
e condenou o réu Francisco José de Souza Nascimento a 17 anos de reclusão pelo
crime de homicídio duplamente qualificado.
Presidido pelo juiz de direito, Vinícius de Amorim Pedrassoli, o tribunal do júri ocorreu no último dia 19 de novembro na comarca do município.
No dia 15 de junho de 2014, na agrovila do km 190 no município de Uruará, o réu Francisco José de Souza Nascimento, conhecido pelo apelido de “negão” assassinou, Cássio Fernandes Gomes.
De acordo com os promotores, o crime ocorreu por motivo fútil e impossibilitou a defesa da vítima.
Presidido pelo juiz de direito, Vinícius de Amorim Pedrassoli, o tribunal do júri ocorreu no último dia 19 de novembro na comarca do município.
No dia 15 de junho de 2014, na agrovila do km 190 no município de Uruará, o réu Francisco José de Souza Nascimento, conhecido pelo apelido de “negão” assassinou, Cássio Fernandes Gomes.
De acordo com os promotores, o crime ocorreu por motivo fútil e impossibilitou a defesa da vítima.
Réu
confesso, Francisco Nascimento foi condenado à 17 anos de reclusão. A defesa
irá recorrer da pena.
Texto: Karina Lopes (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Uruará
Revisão:Edyr Falcão
URUARÁ: Justiça acata acusação do MPPA e
condena réus a 12 e 13 anos de reclusão
Em
Júri ocorrido na segunda-feira, 16, no prédio do Fórum de Uruará, o Ministério
Público do Estado do Pará, por meio do dos promotores de justiça de Comarca,
Ariel José Guimarães Nascimento e Bruno Fernandes Silva Freitas teve seus
pedidos acatados na sentença e condenou dois réus a 12 e 13 anos de reclusão.
Fato
Os
réus Fábio Lima Rodrigues e Cleone Cruz da Silva foram acusados por homicídio
consumado e qualificado por motivo fútil e por utilização de meio que
dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, negando as teses defensivas
de diminuição de pena. A vítima foi Rafael Leite de Lima.
Sentença
Acatando o pedido do MPPA, foi dada sentença aos réus. O Fábio Lima Rodrigues foi culpado, mesmo tendo a participação de menor importância no caso, teve a pena 12 anos de reclusão.
Acatando o pedido do MPPA, foi dada sentença aos réus. O Fábio Lima Rodrigues foi culpado, mesmo tendo a participação de menor importância no caso, teve a pena 12 anos de reclusão.
Já
o réu Cleone Cruz da Silva foi culpado tendo plena consciência do seu ato,
tendo planejado o melhor momento para atuar, sendo o autor do disparo, teve a
pena de 13 anos de reclusão.
Ambos
foram condenados em regime fechado para inicio de cumprimento de pena, não
sendo cabível substituição por pena restritiva de direito, nem a suspensão da
pena.
Texto: Michele Lobo (graduanda do curso de jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa.
________________________________________________________
O Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA), por seu representante em Uruará, promotor de Justiça
Ariel José Guimarães Nascimento, participou de mais uma sessão do Tribunal do
Júri naquele Município, ocorrida no último dia 18, nas dependências do Fórum
local. Na ocasião foi julgado o réu Eleilson Gomes dos Santos, acusado pelo
crime de tentativa de homicídio simples. A sessão foi presidida pelo juiz
Vinícius Amorim Pedrassoli.
Fatos
Consta nos autos que o réu Eleilson Gomes dos Santos, em atitude fria e covarde ingressou na segurança do trabalho da vítima, Paulo Roberto Moreira da Rocha, e somente não lhe ceifou a vida de forma brutal em razão da inesperada e eficiente reação da vítima. O réu, mesmo após o primeiro disparo efetuado, ainda fez mais dois disparos, duas tentativas, na direção da vítima, que se frustraram porque a arma não disparou. Tratando-se, portanto de uma execução.
Condenação
O Conselho de sentença acatou a tese apresentada pelo Ministério Público e concluiu pela culpabilidade do réu Eleilson Gomes dos Santos, sendo a pena base fixada em 12 (doze) anos de reclusão a serem cumpridos em regime fechado.
A sentença exarada pelo juiz de Uruará, condenou ainda o Estado do Pará ao pagamento de oito mil reais, a título de honorários advocatícios, aos dois advogados dativos que atuaram no feito, em virtude da inexistência de membro da Defensoria Pública no Município.
Texto: José Venícius com informações da PJ de Uruará.
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa.
Fatos
Consta nos autos que o réu Eleilson Gomes dos Santos, em atitude fria e covarde ingressou na segurança do trabalho da vítima, Paulo Roberto Moreira da Rocha, e somente não lhe ceifou a vida de forma brutal em razão da inesperada e eficiente reação da vítima. O réu, mesmo após o primeiro disparo efetuado, ainda fez mais dois disparos, duas tentativas, na direção da vítima, que se frustraram porque a arma não disparou. Tratando-se, portanto de uma execução.
Condenação
O Conselho de sentença acatou a tese apresentada pelo Ministério Público e concluiu pela culpabilidade do réu Eleilson Gomes dos Santos, sendo a pena base fixada em 12 (doze) anos de reclusão a serem cumpridos em regime fechado.
A sentença exarada pelo juiz de Uruará, condenou ainda o Estado do Pará ao pagamento de oito mil reais, a título de honorários advocatícios, aos dois advogados dativos que atuaram no feito, em virtude da inexistência de membro da Defensoria Pública no Município.
Texto: José Venícius com informações da PJ de Uruará.
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa.
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