Em 2015, a Celpa já regularizou cerca de 287 mil unidades consumidoras
O furto de energia elétrica é um procedimento irregular e criminoso que gera inúmeros prejuízos à sociedade, como interrupções no fornecimento, oscilações dos níveis de tensão, sonegação de impostos e acidentes com a rede. De acordo com a Celpa, só neste ano foram mapeadas e regularizadas mais 287 mil unidades consumidoras em todo o estado do Pará.
Para ter uma ideia dos transtornos que a ação fraudulenta acarreta, basta analisar o aspecto financeiro, pois os impactos das perdas energéticas podem também ser percebidos diretamente no valor da tarifa de energia. “Caso o furto de energia fosse erradicado, seria possível uma redução em aproximadamente 10% do valor da conta de energia elétrica que pagamos hoje, tendo em vista que um dos fatores determinantes para este valor é a perda não-técnica, no caso o furto. Daí a importância da população se conscientizar contra essa ação”, explica o executivo de Recuperação de Energia da Celpa, Pabllo Barbosa.
A Celpa compra anualmente mais de 11TWh (Terawatt-hora) de energia elétrica para atender toda a extensão territorial do Estado. Desse total, cerca de 31% correspondem às perdas. Entre elas, o furto de energia figura como um dos principais vilões, responsável por um absurdo desperdício. Além de um gasto adicional para a distribuidora, as perdas afetam diretamente a qualidade do fornecimento oferecendo riscos de acidentes para a população em geral.
Por se tratar de um procedimento irregular, geralmente é executado por pessoas que não são habilitadas para trabalhar em instalações elétricas. A intervenção, além de curto circuito, gera também risco de incêndio onde existem esse tipo de ligação. Segundo dados do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, em 2015, foram registradas mais de 38 ocorrências de incêndio envolvendo furto de energia. Não se deve esquecer, também, do risco de vida, tanto para a pessoa que executa a operação, quanto para os usuários.
Os danos da irregularidade também afetam pilares da economia, pois o furto propicia a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins), que vêm incluídos nas contas de energia elétrica e cujos recursos arrecadados são repassados integralmente aos Governos Federal e Estadual.
De acordo com Pabllo Barbosa, a população deve atentar para o fato de que esses desvios geram uma reação em cadeia. “A partir do momento em que o Estado deixa de arrecadar, investimentos em áreas estruturais não ocorrem. Por exemplo, todo esse dinheiro perdido poderia estar sendo investido na construção de escolas, hospitais, construção e pavimentação de estradas, entre outras melhorias”, avalia o executivo.
PLANO DE COMBATE ÀS PERDAS – A Celpa iniciou em 2013 um incisivo plano de combate às perdas energéticas. Para isso mobilizou equipes exclusivas para este tipo de ação, que fazem fiscalização em todo o estado. Além disso, o trabalho também é realizado com base em denúncias da população.
Na Região Metropolitana de Belém o número de regularizações, durante este período de três anos, chegou a 418 mil unidades consumidoras. Em Santarém, no oeste do estado, foram regularizadas cerca de 35 mil unidades consumidoras. A Celpa também executou ações de combate às perdas em Marabá, no sudoeste paraense, onde foram regularizados mais de 20 mil clientes. Já em Altamira, na região centro-oeste do Pará, a inciativa alcançou mais de 23 mil unidades consumidoras.
Além dos muitos prejuízos que o desvio de energia pode gerar à sociedade, e dos riscos para a vida, é importante destacar que a ação é caracterizada crime e quem a pratica pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o 155 (furto), parágrafo 3º, que tem como pena prevista 1 a 4 anos de reclusão e multa; e o 265, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
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