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Carlos Caetano - Ex Prefeito de Brasil Novo |
Na
decisão que foi publicada no Diário da Justiça
do Pará nesta terça-feira (18), o Juiz
entendeu que a CPI que produziu não assegurou a defesa dos acusados
- “Vale
ressaltar, como bem sustentou o advogado do réu JOSIVAL JOSÉ DE
MORAES, que a prova que baseou a denúncia foi produzida por uma CPI
que desrespeitou a representação proporcional, a quantidade de
vereadores, o prazo para a conclusão dos trabalhos, além de não
assegurar a ampla defesa e o contraditório. É evidente que isso não
anularia uma futura ação penal, baseada nas provas, uma vez que
estas é totalmente independente daquela. Entretanto é sabido que a
prova ali produzida deveria ter sido ratificada em juízo e isso não
ocorreu no caso em apreço”. - afirma.
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Ex Vereador Josival |
A
denúncia
foi feita no dia 27 de março de 2003 quando foram acusados de usarem
os cargos em benefício próprio. A denúncia cita o Decreto 007/2000
que aprovou o Projeto de Loteamento Cidade Nova na área de expansão
urbana do município e que os terrenos urbanos teria sido utilizados
para fins de compras de votos.
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Ex Vereador Quirino |
Mais
de 13 anos após a denúncia, o Juiz de Direito, Dr. Alexandre Rizze, julgou improcedente a denúncia e decidiu absolver os ex-vereadores
Josival José de Moraes e Quirino Alves e o ex-prefeito José Carlos
Caetano - “Julgo improcedente a denúncia para absolver os réus
José
Carlos Caetano, Josival
José de Moraes e
Quirino Alves Pereira
em relação à imputação referente ao art. 1º.incisos I e II, do
DL 201/67, com fundamento no art. 386, VII, do CCP, assim como para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao
art. 1º, inciso X, do DL 201/67.” - sentenciou o Juiz.
Por:
Valdemídio Silva
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