BRASIL NOVO NOTÍCIA: JUSTIÇA DECIDE PELA ABSOLVIÇÃO DOS EX VEREADORES QUIRINO ALVES E JOSIVAL E O EX PREFEITO CARLOS CAETANO

terça-feira, 18 de abril de 2017

JUSTIÇA DECIDE PELA ABSOLVIÇÃO DOS EX VEREADORES QUIRINO ALVES E JOSIVAL E O EX PREFEITO CARLOS CAETANO

Carlos Caetano - Ex Prefeito de
Brasil Novo
Na decisão que foi publicada no Diário da Justiça do Pará nesta terça-feira (18), o Juiz entendeu que a CPI que produziu não assegurou a defesa dos acusados - Vale ressaltar, como bem sustentou o advogado do réu JOSIVAL JOSÉ DE MORAES, que a prova que baseou a denúncia foi produzida por uma CPI que desrespeitou a representação proporcional, a quantidade de vereadores, o prazo para a conclusão dos trabalhos, além de não assegurar a ampla defesa e o contraditório. É evidente que isso não anularia uma futura ação penal, baseada nas provas, uma vez que estas é totalmente independente daquela. Entretanto é sabido que a prova ali produzida deveria ter sido ratificada em juízo e isso não ocorreu no caso em apreço”. - afirma.
Ex Vereador Josival

A denúncia foi feita no dia 27 de março de 2003 quando foram acusados de usarem os cargos em benefício próprio. A denúncia cita o Decreto 007/2000 que aprovou o Projeto de Loteamento Cidade Nova na área de expansão urbana do município e que os terrenos urbanos teria sido utilizados para fins de compras de votos.

Ex Vereador Quirino 
Mais de 13 anos após a denúncia, o Juiz de Direito, Dr. Alexandre Rizze, julgou improcedente a denúncia e decidiu absolver os ex-vereadores Josival José de Moraes e Quirino Alves e o ex-prefeito José Carlos Caetano - “Julgo improcedente a denúncia para absolver os réus José Carlos Caetano, Josival José de Moraes e Quirino Alves Pereira em relação à imputação referente ao art. 1º.incisos I e II, do DL 201/67, com fundamento no art. 386, VII, do CCP, assim como para declarar extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao art. 1º, inciso X, do DL 201/67.” - sentenciou o Juiz.

Por: Valdemídio Silva

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