O
Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de
Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha, expediu Recomendação ao
prefeito e ao secretário de Assistência Social do Município de
Parauapebas para que, no prazo de 30 dias, seja garantida moradia a
duas adolescentes que se encontram na iminência de serem desligadas
do Abrigo Esperança, instituição de acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de risco, em virtude da maioridade, até
que sejam inseridas no mercado de trabalho, seja através de
programas habitacionais, ou por meio de “aluguel social” ou outro
semelhante.
O
documento quer também a garantia da prestação de apoio
psicossocial aos acolhidos, antes e depois do desligamento
institucional, inclusive para diminuir sua ansiedade em relação à
proximidade da maioridade, além de desenvolver políticas públicas
específicas que assegurem aos jovens (pessoas com idade entre 15 e
29 anos) a efetivação de seus direitos, inclusive no sentido de sua
educação, profissionalização, trabalho e renda, conforme
estabelecido pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013).
“A
recomendação foi expedida após verificar que a Secretaria de
Assistência Social não vem adotando qualquer providência que
garanta moradia a essas adolescentes, assegurando que não é justo,
e muito menos correto, o Poder Público abandonar esses jovens que
ficam sob sua responsabilidade, não raro desde a infância, pelo
simples fato de ter completado 18 anos de idade, especialmente quando
não lhe foram dadas reais condições para a sua efetiva
“emancipação”, e até mesmo quando foi falha a atuação do
Município, haja vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente
prevê o acolhimento provisório e o direito de ser reintegrado à
família, o que não ocorreu, razão pela qual tem o dever de
garantir meios para que as adolescentes construam um futuro digno",
disse a promotora Maria Cláudia.
Texto:
Tatiane Rabelo (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Revisão: Edyr Falcão
Fonte: MPE
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