Fonte: Divulgação |
As regras do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) proíbem que qualquer eleitor seja preso entre os dias
2 e 9 de outubro, ou seja, no período de uma semana. A determinação faz parte
do artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de garantir que o maior número
de pessoas tenha acesso ao exercício do voto, sem ameaças ou pressões
indevidas. Essa proibição vale até 48 horas após o encerramento do pleito
eleitoral.
Faltando pouco mais de 10 dias para as eleições deste
ano, que serão realizadas em 7 de outubro, é importante entender que algumas
situações anulam essa exigência. Podem ser presos no período determinado
pessoas encontradas em flagrante delito ou que tenham recebido sentenças
criminais condenatórias por crime inafiançável. Pela constituição federal, em
seu artigo 5º, alguns dos crimes em que não é aceitável pagamento de fiança são
racismo, tortura, tráfico de drogas ou entorpecentes, crimes hediondos,
terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado
democrático.
Também podem ser presos os eleitores que desrespeitarem o
salvo-conduto estipulado pelo TSE. Quem impedir ou atrapalhar o voto de algum
eleitor pode permanecer preso por até 5 dias. No caso dos candidatos, a
proibição já vale deste o último sábado (22). O Código Eleitoral prevê que
nenhum deles pode ser detido ou preso no período de 15 dias antes das eleições.
Já os candidatos que concorrerem no segundo turno, realizado no dia 28 de
outubro, não podem ser presos desde o dia 13. A exceção é a mesma para os dois
casos: prisões em flagrante delito.
Fonte:
Portal ORM com informações de
Elisa Vaz
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