BRASIL NOVO NOTÍCIA: ELEITORES E CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS ANTES DAS ELEIÇÕES

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

ELEITORES E CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS ANTES DAS ELEIÇÕES

Exceções são pessoas que tenham sido presas em flagrante
Fonte: Divulgação
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem que qualquer eleitor seja preso entre os dias 2 e 9 de outubro, ou seja, no período de uma semana. A determinação faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de garantir que o maior número de pessoas tenha acesso ao exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas. Essa proibição vale até 48 horas após o encerramento do pleito eleitoral.
Faltando pouco mais de 10 dias para as eleições deste ano, que serão realizadas em 7 de outubro, é importante entender que algumas situações anulam essa exigência. Podem ser presos no período determinado pessoas encontradas em flagrante delito ou que tenham recebido sentenças criminais condenatórias por crime inafiançável. Pela constituição federal, em seu artigo 5º, alguns dos crimes em que não é aceitável pagamento de fiança são racismo, tortura, tráfico de drogas ou entorpecentes, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.
Também podem ser presos os eleitores que desrespeitarem o salvo-conduto estipulado pelo TSE. Quem impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor pode permanecer preso por até 5 dias. No caso dos candidatos, a proibição já vale deste o último sábado (22). O Código Eleitoral prevê que nenhum deles pode ser detido ou preso no período de 15 dias antes das eleições. Já os candidatos que concorrerem no segundo turno, realizado no dia 28 de outubro, não podem ser presos desde o dia 13. A exceção é a mesma para os dois casos: prisões em flagrante delito.
Fonte: Portal ORM com informações de Elisa Vaz

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