Canteiro de Obras de Belo Monte. (FOTO: Arquivo) |
A
Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do projeto
de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun, no rio
Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Ibama, e não pelo
estado.
Além
de atingir terras indígenas, os impactos socioambientais do projeto
da mineradora canadense no município de Senador José Porfírio
estão associados e potencializados pelos impactos da construção da
hidrelétrica de Belo Monte, projeto licenciado pelo Ibama, conforme
argumentou o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
Assinada
pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto no último dia 3, a
sentença define a competência para licenciar e determina que, para
prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já
concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo.
Para
isso, o Ibama pode solicitar novos documentos, estudos ou
esclarecimentos.
O
juiz federal registrou na decisão que o Ibama também deve cobrar a
apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado
componente indígena.
Essa
obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal
de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília (DF), em 2017,
que também determinou a realização de consulta prévia, livre e
informada aos indígenas.
RISCO
DE IMPACTOS
Paulo
Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é
“indubitável”, e que esse fato é suficiente para atrair a
competência do Ibama.
“(…)
dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que
evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e
meios de vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da
1ª Região já reconheceu em sede de apelação (…)”, observou o
juiz federal.
Sobre
os riscos de impactos ao rio Xingu, o magistrado considera que esse é
um fato “incontroverso” pela análise dos estudos e relatórios
de impactos ambientais apresentados.
“(…)
revela-se patente que a atividade de exploração minerária do
empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”, registra
trecho da sentença.
“E
aqui cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais
impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da
análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo
empreendimento UHE Belo Monte”, frisa o juiz.
Em
relação aos impactos sinérgicos entre o projeto Belo Monte e o
projeto de mineração da Belo Sun – chamado projeto Volta Grande
–, a sentença aponta que, apesar de a empresa, o Estado do Pará e
o Ibama alegarem que essa superposição de impactos não ocorrerá,
“(…) os fatos revelam o contrário, ou seja, o empreendimento
será em local que já houve alteração
ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento
na mesma circunvizinhança certamente repercutirá no trecho
denominado trecho de vazão reduzida [trecho do Xingu que terá 80%
da água desviada para movimentar as turbinas da usina]”.
“É
importante observar, ainda, que, em se tratando de Direito Ambiental,
a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de
dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente
da iminência
ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o
dano ambiental é, como regra, irreversível”, destaca o juiz
federal.
Fonte:
Blog do Jeso Carneiro com informações do MPF/PA
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