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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXTRAÇÃO DE OURO NO XINGU CABE AO IBAMA, DECIDE JUIZ

A Decisão foi do Juiz Federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto
Canteiro de Obras de Belo Monte. (FOTO: Arquivo)
A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun, no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Ibama, e não pelo estado.
Além de atingir terras indígenas, os impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de Senador José Porfírio estão associados e potencializados pelos impactos da construção da hidrelétrica de Belo Monte, projeto licenciado pelo Ibama, conforme argumentou o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto no último dia 3, a sentença define a competência para licenciar e determina que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo.
Para isso, o Ibama pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.
O juiz federal registrou na decisão que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado componente indígena.
Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília (DF), em 2017, que também determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas.
RISCO DE IMPACTOS
Paulo Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável”, e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.
(…) dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu em sede de apelação (…)”, observou o juiz federal.
Sobre os riscos de impactos ao rio Xingu, o magistrado considera que esse é um fato “incontroverso” pela análise dos estudos e relatórios de impactos ambientais apresentados.
(…) revela-se patente que a atividade de exploração minerária do empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”, registra trecho da sentença.
E aqui cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, frisa o juiz.
Em relação aos impactos sinérgicos entre o projeto Belo Monte e o projeto de mineração da Belo Sun – chamado projeto Volta Grande –, a sentença aponta que, apesar de a empresa, o Estado do Pará e o Ibama alegarem que essa superposição de impactos não ocorrerá, “(…) os fatos revelam o contrário, ou seja, o empreendimento será em local que já houve alteração ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento na mesma circunvizinhança certamente repercutirá no trecho denominado trecho de vazão reduzida [trecho do Xingu que terá 80% da água desviada para movimentar as turbinas da usina]”.
É importante observar, ainda, que, em se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, destaca o juiz federal.

Fonte: Blog do Jeso Carneiro com informações do MPF/PA

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