O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) publicou nesta segunda-feira (25), as portarias 627 e 628 que disciplinam os procedimentos para a solicitação de serviços na área de habilitação e veículo. Assim, a partir da publicação das portarias, serviços como transferência de propriedade, mudança de jurisdição e de características de veículos, ou ainda procedimentos de habilitação, devem ser realizados no domicílio ou residência do proprietário/condutor. "Em outras palavras, todo e qualquer processo deve ser iniciado e finalizado no município de registro do documento veicular ou de CNH", explica Carlos Valente, coordenador de planejamento.
Ele afirma também que o procedimento garantirá maior segurança ao condutor e maior controle por parte do Detran. E no caso de não haver unidades do Departamento no município de domicílio ou residência do condutor/candidato, o serviço deve ser realizado em uma das Ciretran's que integram a região administrativa de trânsito de registro do documento do veículo ou habilitação.
Por exemplo, se um veículo está registrado em Mãe do Rio, mas se encontra em Barcarena e o proprietário precisa fazer uma transferência de propriedade, deverá fazê-lo apenas no município em que está registrado, no caso, Mãe do Rio, onde há uma Ciretran. Se não houvesse, o proprietário teria que procurar a unidade mais próxima do Detran pertencente à regional, que poderia ser Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Paragominas (sede da regional), Rondon do Pará ou Ulianópolis, para requerer sua solicitação.
Tais procedimentos, de acordo com Valente, vão assegurar maior controle do órgão sobre os processos realizados, impedindo assim, a dispersão administrativa, já que de outra forma os documentos ficariam espalhados em várias localidades. "Se o condutor, por qualquer motivo, insista em fazer determinado serviço fora da região administrativa de trânsito que detém seu registro, então, ele deve, antes, fazer a transferência de jurisdição pagando a taxa administrativa atrelada ao serviço, e, no ato da solicitação do serviço, apresentar o comprovante do domicílio atual", explica. "Não é possível atender aqui em Belém processos de Ananindeua e vice-versa, porque há unidades do Detran nesses municípios", conclui.
Para Valente, outro benefício é o controle efetivo sobre a frota das regionais, o que ajuda também nas análises de fluxo e elaboração de futuros projetos para o trânsito local. "Assim, o arquivo vai ficar dentro da Ciretran, com todo o histórico de serviços realizados para aquele veículo ou condutor", diz.
Regiões administrativas de trânsito e os municípios circunscritos:
(I) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Belém, composta pelos municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Cachoeira do Arari, Marituba, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Bárbara, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.
(II) Região Administrativa de Trânsito com sede em Santarém, composta pelos municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa.
(III) Região Administrativa de Trânsito com sede em Castanhal, composta pelos municípios de Bujaru, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, Terra Alta, Tomé-Açu e Vigia;
(IV) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Marabá, composta pelos municípios de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;
(V) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Abaetetuba , composta pelos municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia;
(VI) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Altamira, composta pelos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Medicilândia; Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu;
(VII) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Capanema, composta pelos municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu;
(VIII) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Paragominas, composta pelos Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Rondon do Pará e Ulianópolis;
(IX) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Tucuruí, composta pelos municípios de Breu Branco, Goianésia, Novo Repartimento, Pacajá e Tucuruí;
(X) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Redenção, composta pelos municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção Rio Maria, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara;
(XI) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Itaituba, composta pelos municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão;
(XII) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Parauapebas, composta pelos municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Parauapebas;
(XII) Região Administrativa de Trânsito, com sede em Breves, composta pelos municípios de Afuá, Anajás, Bagre e Breves.
(Agência Brasil)
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