Foto: iCarros Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro |
Além de
alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas,
a lei Nº 13.281 que
entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o
documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao
proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do
documento do veículo, o Certificado de Licenciamento
Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for
possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo
está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se,
por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a
abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não
respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta
reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a
obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita
a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar
retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH
ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54
e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1
de novembro.
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Fonte: MSN/iCarros
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