Brasil Novo Notícias: Governo e bancos definem novos critérios para financiamento de imóveis rurais

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Governo e bancos definem novos critérios para financiamento de imóveis rurais



A definição de novos critérios para avaliação da regularidade ambiental de imóveis rurais no Pará, em consonância com o processo de ordenamento ambiental e normas e políticas públicas em vigor, foi o tema da reunião realizada nesta quinta-feira (27), entre representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e de instituições financeiras. Na próxima semana deverá ser publicada a portaria com as novas normas.
A iniciativa é um esforço conjunto para simplificar e viabilizar a regularidade ambiental dos créditos fundiários, oferecendo on-line a maioria da documentação necessária.
A minuta da portaria, elaborada pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Semas, que determina formas mais efetivas para as instituições financiadoras cobrarem a regularidade de requerentes em relação a imóveis rurais em todo o Estado, respeitando a legislação ambiental, foi analisada e discutida por integrantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Banco da Amazônia, Banco do Brasil e outros órgãos. O projeto também conta com a colaboração da Câmara Técnica Estadual de Crédito Rural.
Requisitos – De acordo com a proposta discutida, a relação de documentos e condições exigidas inclui a inscrição do imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Pará (Sicar/PA); o demonstrativo ambiental do imóvel (disponível na mesma plataforma); o recibo ou protocolo de solicitação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em caso de imóvel com passivos ambientais; certidão negativa de embargo ambiental nos sistemas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Semas, e declaração de dispensa de licenciamento ambiental, com base na Resolução 107, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (Coema).
Também é preciso a autorização de funcionamento de atividade rural (Afar). Quando não houver necessidade desse documento, o interessado deve apresentar o pedido de emissão de renovação da licença de atividade rural e demais licenças.
Maximira Silva, gerente de Planejamento Ambiental Rural da Semas, disse que a reunião “foi essencial para um alinhamento eficaz dos órgãos financeiros com o governo do Estado, com base na lei. Construímos uma proposta em parceria, baseada em diálogo e conversas”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário