O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) decidiu punir administrativamente a juíza que manteve uma
adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30
homens, em Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007. A magistrada recebeu pena
de disponibilidade, que a proíbe de exercer suas funções, podendo ser convocada
a atuar depois de pelos menos dois anos.
No dia 7 novembro
de 2007, a magistrada Clarice Maria de Andrade recebeu um ofício da polícia do
Pará, solicitando a transferência “em caráter de urgência” da adolescente,
presa na delegacia da cidade. A justificativa era que a garota corria “risco de
sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Segundo o CNJ, a
juíza só teria pedido a transferência da menina para outra unidade prisional no
dia 20, em ofício enviado para a Corregedoria de Justiça do Pará. Em sua
defesa, a magistrada disse ter delegado a um servidor a tarefa de comunicar o caso
à Corregedoria ainda no dia 7. A justificativa teria sido desmentida por
funcionários e por perícia no computador do servidor, diz o CNJ.
Em seu voto, o
relator do processo administrativo, Arnaldo Hossepian, afirmou não ser
“admissível” que a juíza tenha delegado o comunicado ao seu subordinado e,
depois, aceitado as “justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo
servidor para postergar o cumprimento”, que ocorreu mais de dez dias depois.
“Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações
funcionais”, disse. O voto foi seguido pela maioria do plenário.
Em 2010, o CNJ já
havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, mas o Supremo Tribunal
Federal (STF) anulou a decisão dois anos depois. “De acordo com os ministros do
STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da
circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente”, diz o CNJ.
“Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.”
Fonte: O Xingu
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