Senador Jader quer que a renegociação das dívidas possa chegar a um contingente maior de beneficiados. (Foto: Agência Senado) |
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) encaminhou ontem (31)
ofício ao presidente da República, Michel Temer, solicitando que seja alterado
o prazo para liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural. O prazo,
conforme consta na Lei nº 13.340, de 2016, termina no dia 29 de dezembro. O
senador alega que os bancos têm tido grande dificuldade em processar os
cálculos das dívidas antigas, tendo em vista que a Lei estabelece que os
descontos sejam feitos com base nos valores originalmente contratados, o que
leva ao abatimento de juros e correções monetárias, entre outras operações.
A renegociação das dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho atende pleito realizado por entidades representativas de produtores rurais. “A intenção desta solicitação é que a renegociação possa chegar a um contingente maior de beneficiados. No Pará, por exemplo, onde há um enorme volume de produtores que se enquadram nos artigos da Lei que permite a renegociação, foram aprovadas pouco mais de 1.800 solicitações, o que representa um universo muito pequeno mediante a importância do setor rural na economia de nosso Estado”, explica o senador.
Jader Barbalho também alerta no documento encaminhado ao presidente Temer que no Banco do Brasil, por exemplo, das 300 mil operações de dívidas que estão em situação de renegociação nas regiões Norte e Nordeste, somente foram processados 16% desse total. “A informação que recebi é que tanto o Banco da Amazônia quanto o Banco do Nordeste, conseguiram atender a pouco mais de 25% das solicitações protocoladas em suas unidades referentes aos contratos com produtores rurais”, ressaltou.
A renegociação das dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho atende pleito realizado por entidades representativas de produtores rurais. “A intenção desta solicitação é que a renegociação possa chegar a um contingente maior de beneficiados. No Pará, por exemplo, onde há um enorme volume de produtores que se enquadram nos artigos da Lei que permite a renegociação, foram aprovadas pouco mais de 1.800 solicitações, o que representa um universo muito pequeno mediante a importância do setor rural na economia de nosso Estado”, explica o senador.
Jader Barbalho também alerta no documento encaminhado ao presidente Temer que no Banco do Brasil, por exemplo, das 300 mil operações de dívidas que estão em situação de renegociação nas regiões Norte e Nordeste, somente foram processados 16% desse total. “A informação que recebi é que tanto o Banco da Amazônia quanto o Banco do Nordeste, conseguiram atender a pouco mais de 25% das solicitações protocoladas em suas unidades referentes aos contratos com produtores rurais”, ressaltou.
“É uma questão
de justiça. A renegociação das dívidas dos produtores rurais, que vence no dia
29 de dezembro, vem sendo pleiteada há anos. Não é justo que uma grande parcela
desses produtores seja prejudicada por causa dos entraves que os bancos
oficiais estão a enfrentar. Este prazo deve ser ampliado consideravelmente para
permitir que mais produtores se beneficiem. É o único setor da economia
brasileira que vem dando respostas positivas no momento de crise que estamos a
enfrentar”, concluiuo senador Jader.
DEBATE
Ontem, a Confederação Nacional da Agricultura realizou, em Brasília, um amplo
debate sobre o tema, com a participação de representantes dos ministérios da
Fazenda e Integração Nacional; dos bancos Central, do Brasil, da Amazônia e do
Nordeste. Os debatedores foram unânimes em afirmar que muitos agricultores que
se encontram beneficiados pela lei ainda não conseguiram aderir ao programa de
renegociação de dívidas por causa dos entraves encontrados nas instituições
financeiras.
A Lei nº 13.340, de 2016 autoriza sete faixas de descontos, que variam de 60% a
95%, dependendo do saldo devedor consolidado. Operações já renegociadas com
base na Lei 11.775/2008 podem obter os descontos da liquidação sobre o saldo
atual. Para isto, o produtor tem de desistir do parcelamento anterior e aderir
à liquidação atual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário