A
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PA) e o Instituto de Terras
do Pará (Iterpa) devem tornar as informações ambientais mais acessíveis ao
público, segundo avaliação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e
divulgada na semana passada na Procuradoria-Geral da República, em
Brasília.
Segundo
o projeto "MPF pela Transparência Ambiental na Amazônia", que fez um
diagnóstico do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) pelos
órgãos estaduais e federais que atuam em questões socioambientais na Amazônia,
existe atualmente um completo descumprimento da legislação. Como forma de
garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de
fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o Ministério Público Federal
recomendou a quatro órgãos federais e 13 estaduais que adequem as suas páginas
na internet ao que está disposto na legislação.
No
caso dos órgãos paraenses analisados, o relatório apontou a ausência de
publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento
das demandas enviadas pelos cidadãos. "Concernente à transparência ativa,
promova no prazo de 120 dias a correta implantação de transparência das
informações que gerencia, por meio de seu sítio eletrônico na internet, assegurando
que nele sejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na
legislação que trata de suas atribuições e funções, inclusive com o atendimento
a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão", recomenda o documento aos três órgãos estaduais do Pará.
Além
das informações gerais, o relatório recomenda detalhamentos específicos a cada
órgão. No caso da Adepará, o MPF recomenda a disponibilização detalhada das
Guias de Transporte Animal, com atualização automática na página do órgão na
internet. A Semas/PA recebeu 25 recomendações, dentre elas que envolvem
detalhamento de dados e publicidade automática de informações do Cadastro Ambiental
Rural (CAR), autorização de desmatamento e guias florestais. Nessa lista também
foram feitas recomendações para monitoramento da exploração, recuperação de
áreas degradadas e multas arrecadadas, com atualizações na internet,
trimestralmente, e de informações de desmatamento e degradação,
anualmente.
O
Iterpa, por sua vez, teve oito descumprimentos listados e terá, por exemplo,
que listar na internet, sempre que houver atualização a situação dos processos
de regularização fundiária, imóveis rurais titulados no Estado, conflitos pela
posse de terra e alinação de terras públicas do Estado.
Ainda
para esses três órgãos, o MPF recomenda a implantação, no prazo de 90 dias, de
um "sistema efetivo de informações ao cidadão, via sítio eletrônico na
internet, com adoção de um procedimento de acordo com a Lei de Acesso à
Informação, respeitando todos os prazos legais estabelecidos e divulgando no
respectivo sítio eletrônico, por meio de sistema diário de atualização - na
forma de banner que se atualiza automaticamente, por exemplo -, informação
relativa à quantidade de pedidos de acesso à informação protocolados e à
quantidade de pedidos cumpridos a contento."
"Nós
temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são
constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas
pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem
acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais
adequadas para a região", afirma o coordenador do Grupo de Trabalho (GT)
Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo.
Em
âmbito federal, foram analisados os sites do Ibama, Incra, Secretaria de
Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do
Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre,
Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para as adequações. Segundo os
procuradores que analisaram a divulgação das informações, as instituições devem
assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os
dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções.
Fonte: ORM News
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