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| (Foto: Agência Pará) |
A Justiça Federal em Santarém (oeste do
Pará) expediu mandados de prisão contra sete acusados de participar de um
esquema de desmatamento ilegal e corrupção que foi desvendado com a operação
Madeira Limpa, em agosto do no passado. Os sete estavam presos desde a
operação, mas foram soltos na véspera do Natal, durante o recesso judiciário,
pelo juiz de plantão, Antônio Carlos de Almeida Campelo. Agora, com o fim do
recesso, o juiz titular da 2ª Vara Federal de Santarém, Érico Rodrigo Freitas
Pinheiro, mandou prender todos novamente. Três dos acusados estão foragidos.
Foram liberados durante o recesso Luiz Bacelar Guerreiro Júnior, ex-superintendente do Incra em Santarém, Sidney dos Santos Reis, Alcides Machado Júnior, Rodrigo Beanchini de Andrade, Everton Douglas Orth, Irio Luiz Orth e André Luís Suleiman. Após a nova ordem de prisão, quatro voltaram à cadeia. Estão sendo procurados pela Polícia Federal Rodrigo Beanchini, André Suleiman e Sidnei Reis.
Na decisão em que ordenou a volta dos acusados para a prisão, o juiz Érico Freitas Pinheiro ressaltou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina a atuação dos juízes plantonistas durante o recesso judiciário. “Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, diz a resolução.
Fonte: Diáriodo Pará com informações do Ministério Público Federal no Pará
Foram liberados durante o recesso Luiz Bacelar Guerreiro Júnior, ex-superintendente do Incra em Santarém, Sidney dos Santos Reis, Alcides Machado Júnior, Rodrigo Beanchini de Andrade, Everton Douglas Orth, Irio Luiz Orth e André Luís Suleiman. Após a nova ordem de prisão, quatro voltaram à cadeia. Estão sendo procurados pela Polícia Federal Rodrigo Beanchini, André Suleiman e Sidnei Reis.
Na decisão em que ordenou a volta dos acusados para a prisão, o juiz Érico Freitas Pinheiro ressaltou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina a atuação dos juízes plantonistas durante o recesso judiciário. “Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, diz a resolução.
Fonte: Diáriodo Pará com informações do Ministério Público Federal no Pará

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