Futuros condutores têm que treinar no equipamento de
simulação virtual
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| Foto: (Fotos Públicas) |
As 170 autoescolas paraenses têm até o
próximo dia 31 para se adequarem às regras sobre o uso obrigatório do simulador
de direção nas aulas práticas. A partir de 1º de fevereiro, a medida entrará em
vigor. Como as autoescolas alegaram dificuldades para cumprir essa
obrigatoriedade, o Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) estendeu o
prazo até o final de janeiro. As mudanças foram requeridas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) desde julho de 2014.
Qualquer pessoa que for tirar a Carteira
Nacional de Habilitação terá aulas em um simulador virtual durante o curso.
Coordenador do Núcleo de Planejamento do Detran-PA, Carlos Valente disse que o
novo método é importante. “O condutor vai encontrar situações adversas de
tempo, como chuva e neblina, vai encontrar direção noturna, congestionamento
intenso, falta de sinalização, buraco na via, aclive e declive, pedestre e
ciclista. Ele vai ter condição de vivenciar nessa situação aquilo que vai
encontrar, e ter domínio do veiculo”, explicou. A mudança vale também para quem
pilota moto e quer inserir a categoria B.
A partir das novas regras, o candidato à
primeira habilitação deve cumprir no mínimo 25 horas/aula de direção veicular,
sendo 20 em veículo de aprendizagem e cinco no simulador. Já para aqueles que
querem adicionar a categoria B, o tempo diminui para 20 horas/aula, sendo 15 em
veículo de aprendizagem e cinco em simulador. Há 220 centros de formação de
condutores credenciados no Pará. Mas, conforme o vice-presidente do Sindicato
das Autoescolas do Pará, Sandro Hage, efetivamente são 170 autoescolas que
funcionam no Estado. Uma alternativa para atender a essa obrigatoriedade,
disse, pode ser a criação de uma central de simulação para atender todas as
autoescolas ou o compartilhamento de simuladores. “No Brasil inteiro só tem
três empresas homologadas que fornecem o simulador e só uma delas se
prontificou a vir a Belém, negociar com a gente. Sendo que ela trabalha em
regime de comodato, que é um aluguel, a gente paga por hora aula. Nós estamos
conseguindo pagar um pacote para todas as autoescolas do Pará, e o processo já
está bem adiantado”, garantiu.
PRORROGAÇÃO
A este jornal, Sandro Hage disse que o
prazo anterior terminava dia 31 de dezembro. Mas foi prorrogado por causa da
dificuldade do fornecimento desses simuladores. “Já estamos bem adiantados”,
reafirmou. E acrescentou que, entre os dias 20 e 25 deste mês, os simuladores
já deverão estar instalados nas autoescolas do Pará. O Detran havia publicado,
no Diário Oficial de 18 de dezembro, a portaria de número 3.558 que estabelece
diretrizes referentes à adoção do simulador de direção veicular, além de
determinar o prazo para a obrigatoriedade de uso do equipamento em todo o Pará.
“A portaria vem se adequar às novas determinações voltadas à implantação e uso
do simulador no processo de formação de condutores, segundo as disposições
contidas na Resolução nº 493, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”,
disse, naquela ocasião, o coordenador do Núcleo de Planejamento do Detran,
Carlos Valente.
As aulas realizadas nos equipamentos
poderão ser ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s)
classificados nas categorias “B” e “A/B”, credenciadas pelo Detran e observadas
as exigências previstas no documento publicado pela instituição. “O candidato
para carteira de habilitação na categoria B somente poderá prestar exame de
prática de direção de veículos depois de ter cumprido a carga horária de aulas
prevista na portaria. O documento também estabelece que as aulas práticas,
realizadas no período noturno, podem ser substituídas, opcionalmente, por aulas
ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo
menos uma das aulas práticas na via pública”, ressaltou Valente.
O Contran havia informado que o simulador
de direção, equipamento que aumenta a eficiência do curso preparatório para a
emissão da CNH, já é obrigatório em todo o território nacional desde 1º de
janeiro deste ano. Essa medida consta da Resolução Contran nº 571, de 16 de
dezembro de 2015, mas o texto não deixou claro que o prazo de 180 dias
refere-se apenas ao cumprimento das exigências previstas na Resolução Contran
nº 358 de 2010. Em função disso, alguns Detrans passaram a divulgar que a
implantação do simulador de direção veicular teria sido prorrogada por mais 180
dias, o que não é verdade. Para corrigir esse equívoco, o Contran publicou, no
dia 6 deste mês, no Diário Oficial da União, deliberação que esclarece a
Resolução Contran nº 571, de 16 de dezembro de 2015, por esta provocar
dubiedade de entendimentos.
Ontem, o Detran-Pará esclareceu que não
está descumprindo a determinação do Contran, até porque, na reunião da Associação
Nacional dos Detrans (AND), foi discutida a dificuldade de logística, pois só
existem duas empresas no Brasil que fabricam simuladores.
O Detran informa ainda que o prazo
estabelecido de 31 de janeiro de 2016 não será prorrogado “e os CFC’s “estão cientes”.
Tanto que, na quinta-feira (7), houve reunião para confirmar essa data. “O
próprio Sindicato ratificou que, a partir de 31 de janeiro, os CFC’s cumprirão
(a obrigatoriedade). E nós, do Detran, também ratificamos que o CFC que não
possuir simulador vai ser descredenciado. Entendemos que, pela dificuldades de
somente duas empresas serem homologadas pelo Denatran para a fabricação de
simulador, e serem do Sul e Sudeste do País, tem criado esse óbice na aquisição
(dos equipamentos)”, informa a nota do Detran.
Fonte: ORM News

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