Brasil Novo Notícias: JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE TERRAS EM ANAPU

terça-feira, 4 de abril de 2017

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE TERRAS EM ANAPU

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu deferimento ao pedido urgente feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar a reintegração de posse de um lote de terra localizado na região do Gleba Bacajá, em Anapu, sudoeste do Pará, para a União Federal. De acordo com o MPF, propriedade está localizada em áreas destinadas à reforma agrária.
Na decisão, o desembargador federal Souza Prudente afirma que a situação tem se agravado nos últimos dias, chegando a ponto de haver o pedido do deslocamento da Força Nacional para a região, que foi formulado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A decisão tem o objetivo de minimizar os conflitos na região. O mandado de reintegração de posse deve ser cumprido no prazo de dez dias, utilizando de recursos de forças policiais, caso seja necessário.G1
O TRF1 acatou o recurso de apelação da União contra a sentença da Vara Federal de Altamira (PA), que havia decidido em favor da empresa ocupante do imóvel.
A empresa alega que o imóvel foi adquirido na década de 70. Porém segundo o MPF, esse e outros lotes da área foram vendidos durante o programa de ocupação da Amazônia desenvolvido pelo governo federal, com cláusulas contratuais que exigiam que a exploração não ultrapassasse um prazo máximo de cinco anos. Entretanto, os proprietários não cumpriram as condições previstas no contrato, como a implantação de anteprojeto de exploração econômica do terreno.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União entraram com ação civil pública para garantir a desocupação das terras, que são destinadas à reforma agrária.
Conflitos
O Ministério Público Federal formulou o pedido ressaltando que o local encontra-se ocupado por pistoleiros, tendo se transformado em cenário de forte conflito agrário. A área é a mesma em que foi assassinada a missionária Dorothy Stang, em 2005.

Fonte: G1/PA



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