O
Juiz da comarca de Uruará Vinicius Pacheco de Araujo, decidiu na
data de segunda Feira dia 06/11 a suspensão imediata do ato
impugnando, devendo a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do
Município de Uruará cessar o pagamento do reajuste aprovado através
da Resolução n. 002/2016, restabelecendo, até decisão ulterior, o
valor do subsídio dos edis fixado na legislatura anterior, sob pena
de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a
contar da intimação dessa decisão.
Destaca
o magistrado em sua decisão que Por fim, não há dúvida de que a
demora na prestação jurisdicional poderá acarretar o agravamento
das finanças públicas, deixando o Município de honrar outras
obrigações fundamentais, tal como o pagamento da remuneração dos
servidores, diante da prática de ato aparentemente ilegítimo.
O
Juiz também determinou que o Presidente da Câmara Municipal e da
empresa ANDREYSSA PEREIRA QUEIROZ – MEI, responsável pelas
gravações, para que exibam as mídias pertinentes às sessões dos
dias 19/08/2016, 30/09/2016 e 07/10/2016.sob pena de aplicação das
consequências previstas nos artigos 400 e 403 do CPC/15;
Lei
de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesa com pessoal
nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do respectivo
Poder, conforme art. 21, parágrafo único, tendo o ato afrontado
diretamente ambas regras.
A
câmara de vereadores de Uruará terá que contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e
335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato aduzidas (CPC, art. 344).
ENTENDA
O CASO
No
Ultimo dia 27 de Outubro o Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan
Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o
pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que
aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará,
os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de
janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00,
havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
Diante
desses motivos, o Ministério Público requereu que a Justiça
conceda a liminar visando a suspensão imediata do aumento dos
subsídios dos vereadores, implementado pela Resolução nº 002/2016
e que, ao final do processo, todos os atuais vereadores sejam
obrigados a restituir os valores já pagos a maior desde janeiro de
2017, onde cada Vereador devera restituir 31,320.00, referente o
aumento fraudulento dos salários dos nobres vereadores de Uruará,
isso de Janeiro a Dezembro de 2017.
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