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© REUTERS Por 7 votos a 3, o STF formou maioria na última quinta-feira (26) a favor de tese levantada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine |
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) -
O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus que não são
delatores precisam se manifestar por último em ações penais deve fazer um dos
principais casos da Lava Jato do Paraná retroceder em nove meses.
O processo em que o ex-presidente Lula foi
condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em
decorrência de reformas bancadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP)
já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância, mas agora tende a
ser revisto.
Por 7 votos a 3, o STF formou maioria na
última quinta-feira (26) a favor de tese levantada pela defesa do ex-presidente
da Petrobras Aldemir Bendine. Ele teve anulada em agosto, por um grupo de
ministros da corte, sua condenação em primeira instância que tinha sido imposta
pelo então juiz Sergio Moro, em 2017.
Os advogados de Bendine argumentaram na
ocasião que tiveram direitos cerceados porque apresentaram suas considerações
finais no processo em primeira instância em prazo igual ao dos delatores do
caso, que tinham feito acusações contra ele ao longo da tramitação.
Chamado a se pronunciar sobre o assunto, o
plenário do Supremo, composto pelos 11 juízes, começou a julgar na semana
passada pedido semelhante de um ex-gerente da Petrobras.
Mesmo com a maioria formada, o julgamento não
foi encerrado e será retomado na próxima quarta (2). Os efeitos do precedente
estabelecido ainda são incertos.
O presidente da corte, Dias Toffoli, defendeu
publicamente criar um limite para os alcances da decisão, o que evitará uma
enxurrada de anulações de sentenças já publicadas ao longo da Lava Jato.
Uma hipótese é a de que só tenham sentenças
revistas os processos em que o réu reivindicou ainda na primeira instância o
direito a apresentar as alegações finais após os delatores.
Se esse for o parâmetro fixado pelos
ministros, o caso do sítio de Atibaia se enquadraria nos critérios e voltaria
para o primeira grau.
Seria preciso refazer não só a sentença, como
também a etapa de alegações finais -fase em que as partes apresentam seus
últimos argumentos ao juiz antes da publicação da sentença.
Essa fase havia sido concluída em janeiro
passado, um mês antes da publicação da sentença pela juíza federal Gabriela
Hardt, que à época era a magistrada à frente da operação em Curitiba.
Além das etapas a serem refeitas, outro fator
deve impactar o andamento dessa ação penal contra o ex-presidente: o caso
mudará de mãos.
Agora, a sentença deverá ser de
responsabilidade de um magistrado que ainda não havia se debruçado sobre o
assunto, o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu a titularidade da Vara Federal
da Lava Jato em março deste ano.
Com a eventual anulação da sentença de Hardt,
Bonat precisará revisitar uma série de numerosas provas colhidas ao longo do
processo, que foi aberto em agosto de 2017.
As audiências e depoimentos não precisarão ser
refeitos, mas o juiz da Lava Jato terá que analisar tudo o que já foi produzido
para tomar a nova decisão sobre condenação ou absolvição de réus. Só a denúncia
apresentada pelo Ministério Público Federal tem 168 páginas e 400 documentos
anexos, que tratam de 13 réus -1 deles foi absolvido por Hardt, em fevereiro.
As alegações originalmente apresentadas pela
defesa de Lula e que devem ser reencaminhadas são ainda mais extensas: somam
1.643 páginas e 23 documentos anexos. Ao longo do processo foram arroladas cerca
de 150 testemunhas, entre as de acusação e de defesa.
Em quase sete meses à frente da Lava Jato,
Bonat ainda não expediu sentenças na operação. Em maio, uma resolução da
Justiça autorizou Hardt a atuar em conjunto com ele em casos da Lava Jato, mas
não em processos já abertos. A juíza despacha apenas em casos em fase de
inquérito ou em questões paralelas às ações penais.
No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), corte com sede em Porto Alegre e que funciona como segunda instância
da Justiça Federal no Paraná, o caso do sítio também está com tramitação
avançada.
No último dia 11, o juiz relator, João Pedro
Gebran Neto, concluiu sua análise do processo e encaminhou o caso para o
magistrado revisor, o que sinaliza que a data do julgamento poderia ser marcada
nas próximas semanas.
Se Lula tivesse a condenação do sítio
confirmada em segunda instância, ele teria que começar a cumprir pena também
nesse caso a partir do momento em que não houver mais possibilidade de recursos
na corte em Porto Alegre.