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Foto: © Lézio Júnior |
Lula pretende
se casar. A consorte é vinte e um anos mais nova do que o pretendente, é
socióloga, trabalha há dezesseis anos na Itaipu Binacional e mora em Curitiba,
no Paraná, o que a permite visitar o ex-presidente com freqüência. Os dois
estão juntos há aproximadamente dois anos.
Em maio, o petista demonstrou
publicamente, por meio de uma conversa com o economista Luiz Carlos
Bresser-Pereira, o arrebatamento pela nova amada. “Está apaixonado e seu
primeiro projeto ao sair da prisão é se casar”, afirmou o amigo quando o
visitou ao lado do ex-ministro de defesa Celso Amorim, na carceragem da
Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Preso há um ano e cinco meses,
Lula poderá sair da prisão no dia 23 de setembro para o regime semiaberto. Mas
os cenários para o casório ainda são incertos: cela da PF em Curitiba ou ao ar
livre.
Aliança de noivado
A promessa de que vai ter bolo,
entretanto, já foi feita: o petista há de se casar e fazer uma festa. Para
fazer do casamento um relacionamento longevo, ele estudou como se comportou o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quando este deu início ao seu
relacionamento com Patrícia Kundrát, três anos após a morte de Ruth Cardoso. A
oficialização da união de FHC foi discreta: levou um escrivão em seu apartamento
de Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, chamou alguns advogados e selou o
contrato.
“Eu até mandei pesquisar quantas
matérias saíram quando o FHC apareceu com a namorada dele. Não quero que as
pessoas paguem algum preço por estarem comigo”, disse Lula. A cúpula petista
até tentou fazer com que Rosângela da Silva, apelidada carinhosamente de Janja,
seja discreta. Mas os ânimos de um novo amor a impediram. O mesmo aconteceu com
Lula: mandou incluir o nome da amada na lista de familiares e escancara sua aliança
na mão esquerda, segundo amigos próximos.
Caso não ocorra a progressão de
regime, o presidente pode optar pela cerimônia dentro da cadeia e deixar a
festa para mais tarde. “Não vejo nada que impeça o casamento do preso”, atesta
o advogado Fernando Hideo Lacerda, mestre em Direito Processual Penal. De
acordo com o artigo 38º do Código Penal, o encarcerado conserva todos os
direitos não atingidos pela falta de liberdade, o que é reforçado pelo artigo
terceiro da Lei de Execução Penal. O direito ao matrimônio, por exemplo, é
inalienável.
Mas Lula, pelo visto, não quer
celebrar seu novo amor na cela. Hoje, ele se sente um jovem: um homem de trinta
anos em um corpo de setenta e três. Já o tesão, como diz o próprio, é de um
rapaz de vinte e nove anos. “Sempre é tempo de a gente ser feliz. E como agora
eu estou defendendo a marca de que o amor sempre vence, preciso provar isso
para mim mesmo”, disse Lula, viúvo desde 2017, quando Marisa Letícia morreu em
decorrência de um derrame, aos 63 anos.
Dentro ou fora da prisão, o
certo é que não haverá lua de mel, pelo menos até os próximos seis anos – isso
se não for condenado em nenhum dos outros processos pelos quais responde.
Alexandre Padilha, vice-presidente do PT e que pertence à “ala pessimista” do
partido, afirmou à coluna de Sonia Racy, do Estadão, que acha “dificílimo” Lula
deixar a prisão ainda em setembro.
Por já ter cumprido praticamente
um sexto da pena, o semiaberto é uma possibilidade, mas só mediante o pagamento
R$ 4,1 milhões referente à reparação de danos do réu. As coisas estão difíceis
para o casal Lula-Janja. Se for do desejo do petista sair só por absolvição ou
anulação da sentença, a festa continuará a ser só uma ideia.
O caminho das pedras
A partir do dia 23 de setembro,
a defesa do ex-presidente poderá solicitar a progressão de regime para o
petista. Ele sairia do fechado e passaria ao semiaberto. Isso significa que
Lula poderá trabalhar durante o dia, mas deverá retornar à carceragem da
Polícia Federal de Curitiba à noite. Isso porque, completar-se-á um sexto da
sentença na data prevista: o equivalente a 17,6 meses. Mas isso só será
possível se Lula arcar com as despesas processuais e multas: R$ 4,1 milhões
para deixar a cadeia. Passados todos esses trâmites, Lula pode tentar a prisão
domiciliar com o regime semiaberto. Mas só se não for condenado em nenhum dos
outros processos pelos quais responde.
Fonte:
MSN/HISTOÉ
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