Em
decisão prolatada nesta quarta-feira (25) a desembargadora Nadja Nara Cobra
Meda determinou a suspensão do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo
Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp),
até o trânsito em julgado (sem mais possibilidades de recursos) de Mandado de
Segurança semelhante, que aguarda julgamento de recurso pendente no Supremo
Tribunal Federal.
Através do MS Coletivo, o
Sindicato requer o reajuste salarial da categoria, obedecendo o piso nacional
dos professores, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizado pelo
Ministério da Educação para o ano de 2018 no valor de R$ 2.455,35.
A desembargadora decidiu pela
suspensão do processo, considerando os outros dois mandados de segurança já
julgados no Tribunal de Justiça do Pará, que resultaram na determinação do
pagamento do piso nacional aos professores, cujas decisões foram objetos de
recursos junto ao STF, sendo determinadas as suspensões das seguranças
concedidas pelo Judiciário paraense.
Conforme a relatora, a
continuação do MS Coletivo pode vir a configurar, em tese, suposto
descumprimento à Ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. Assim, a suspensão
do processo, visa tão somente à adequação ao cumprimento da decisão da Suprema
Corte, no que que diz respeito, conforme a magistrada, a atual suspensão das
ordens do TJPA nos mandados já julgados, para o pagamento do piso salarial
nacional, regularmente previsto na Lei Federal nº. 11.738/2008, atualizado pelo
Ministério da Educação, sem levar em conta as demais gratificações que compõem
os vencimentos dos servidores do Magistério.
Discorre ainda a relatora
que “é de salutar preocupação de nosso ordenamento jurídico, quanto a
jurisprudência conflitante compromete profundamente a isonomia, frustrando a
previsibilidade e inviabilizando a segurança jurídica. Motivo pelo qual entendo
ser plenamente recomendável, em nome da segurança jurídica e da economia
processual, a suspensão do presente feito, que envolve a mesma questão dos
outros processos já julgados por esta Corte e que estão pendentes de análise
pelos Tribunais Superiores, a fim de evitar conflitos entre soluções dadas em
cada feito e das supracitadas decisões do STF”, justificou a magistrada.
Fonte: DOL
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