Em inquérito civil, o MPPA
identificou sérios problemas como a falta de coletes salva vidas e a
superlotação das embarcações
Na quarta-feira (18 de setembro), atendendo
pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a juíza Kátia Tatiana de Sousa
determinou uma série de medidas que as embarcações de transporte fluvial da
linha Vitória do Xingu-Senador José Porfírio devem adotar para a regularização
do transporte de passageiros nas chamadas ”voadeiras”. O MPPA, por meio do
promotor de Justiça Fabiano Oliveira Fernandes, identificou o descumprimento de
normas básicas, principalmente de segurança, por duas cooperativas de
transporte da região.
Depois
de instaurar um inquérito civil público para apurar as condições de segurança,
operacionalidade e conforto do transporte aquaviário realizado pelas voadeiras
no trecho do rio Xingu, o promotor a verificou que as cooperativas dos pilotos
de voadeiras de Vitoria do Xingu (Coopivovix) e dos pilotos de voadeiras do
Baixo Xingu e Baixo Amazonas (Coopivobax), apesar de possuírem autorização
concedida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado
do Pará (Arcon) para executar provisoriamente o serviço de transporte fluvial
de passageiros, descumprem com o termo de responsabilidade previsto para
embarcações de transporte fluvial.
As
embarcações navegam com coletes salva-vidas insuficientes para atenderem os
usuários, com número de passageiros extrapolando os limites das embarcações,
com a falta de informações (em local visível) sobre o peso máximo de carga,
número máximo de passageiros por convés, placa com número de inscrição, dentre
outras irregularidades.
“O
descumprimento das normas de segurança dos passageiros traz acentuados
prejuízos aos usuários, que pagam pela tarifa integral sem que tenham direito
ao serviço adequado que é parte do compromisso que a empresa assume quando lhe
foi autorizada a prestação de serviço público’’, adverte o promotor Fabiano
Fernandes.
Deferindo
a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada no final de agosto
pelo MPPA a juíza determinou que, no prazo de cinco dias corridos, seja
providenciada a disponibilização de coletes salva-vidas para todos os
passageiros e integrantes da tripulação. Esses coletes deverão estar bom estado
de conservação, em local visível e de fácil acesso. As embarcações também
não deverão transportar passageiros além da capacidade da embarcação, nem
transportar objetos que comprometam a segurança dos passageiros, obedecendo
ainda o horário de partida previsto. Os donos de embarcações que descumprirem
as determinações podem ser multados em 300 reais.
A
determinação judicial determinou ainda que em 30 dias as cooperativas
identifiquem em espaços específicos das embarcações o nome, porto de inscrição,
escala de calado, número de inscrição, peso máximo de carga, número máximo de
passageiros por convés e número de inscrição na capitania. Os locais
especificados na determinação foram pontos visíveis para o usuário dos
veículos.
Já
no prazo de 15 dias, a justiça determinou que as cooperativas fixem cartazes,
preferencialmente nas cabines de compras de passagens, informando sobre a
proibição do transporte de crianças desacompanhadas de seus pais ou
responsáveis, capacidade das embarcações, limite de bagagens por passageiro, regras
para reserva e reembolso de passagens, quantidade e localização dos coletes
salva-vidas e regras para a isenção tarifária.
O
mesmo cartaz deve conter ainda o contato da promotoria de Justiça de Senador
José Porfírio, mencionando que “qualquer cidadão poderá usá-lo para denunciar
eventuais irregularidades no transporte fluvial entre os dois Municípios’’ sob
pena de multa diária de 300 reais, em caso de descumprimento dessas últimas
determinações.
‘’Deve-se
reconhecer que houve bastante melhoria desde 2010 (ano da instauração do
Inquérito Civil pelo MPPA) em relação ao serviço prestado à população.
Entretanto, ainda persistem alguns pontos que afetam de sobremaneira a
trafegabilidade e que não podem ser negligenciados pelo Estado e pela
sociedade, sob pena de presenciarmos tragédias que poderiam ser evitadas, caso
fossem tomadas medidas preventivas’’, alerta a juíza com atuação na comarca de
Senador José Porfírio.
Texto:
Ascom/MPPA
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