BRASIL NOVO NOTÍCIA: Improbidade Administrativa e Corrupção: MPE entra com ação contra prefeito eleito de Altamira

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Improbidade Administrativa e Corrupção: MPE entra com ação contra prefeito eleito de Altamira


O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados futuramente. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa e a indisponibilidade de bens de ambos. 

O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), e a servidora Madalena Maria de Castro Ribeiro. Segundo concluíram as investigações do Minstério Público do Estado (MPE), Madalena ingressou na Alepa em 1988, recebendo, desde então, salários sem executar qualquer tarefa no Legislativo. Ela é concursada do Estado desde 1988, atuando como fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e acumula os cargos ilegalmente. Domingos Juvenil também foi acionado juridicamente por omissão no caso. O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados futuramente. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa e a indisponibilidade de bens de ambos.
 
O procedimento administrativo que apurou a acumulação ilegal de cargos por parte da servidora teve início em 2011, após denúncias recebidas pelo MPE. Na Assembleia, ocupa o cargo de técnica legislativa desde 1988 e, segundo as informações do MPE, permanece vinculada ao Legislativo até hoje. Já na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. ‘Há mais de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio da Lei e da moralidade administrativa’, diz o promotor na ação. Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.
 
De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que o valor seja ressarcido integralmente, caso os réus sejam condenados. ‘O recebimento de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e eficiência administrativa’, observa Medrado, na ação.
 
A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela ‘omissão deliberada’ do ex-presidente no ato de improbidade. ‘Na qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e a licitude da folha de pagamento’, frisa Medrado.
 
 Fonte: Jornal Amazônia

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