A Justiça Federal rejeitou o pedido
do Ministério Público Federal para que fosse declarada a nulidade de licença
prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início da construção da Hidrelétrica
de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Em uma sentença de 42 páginas,
assinada na última segunda-feira (21), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves,
da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental,
considerou inconsistentes os argumentos do MPF e entendeu que as alegações
feitas não comprovaram ilegalidade ou inconstitucionalidade na outorga da
licença prévia. Ele classificou de “demasiado frágil” a tese sustentada na
ação, de que a implantação da hidrelétrica deveria ser precedida de
regulamentação de dispositivo da Constituição, que prevê a edição de lei
específica relativa ao aproveitamento de recursos hídricos, quando forem
afetadas área situadas em faixas de fronteira ou terras indígenas.
Na ação civil pública, o MPF alegou
que a hidrelétrica afetará diretamente as terras indígenas de Paquiçamba, Arara
da Volta Grande e Juruna, já que a redução da vazão do rio Xingu, num trecho de
100 km, por meio da construção de canais de derivação, trará considerável
diminuição da possibilidade de navegação, pesca e realização de rituais por
parte das comunidades indígenas e ribeirinhas, modificando seu modo de vida
tradicional.
Para reforçar a tese de que o
empreendimento afetará áreas ocupadas por índios, o MPF lembrou que o Decreto
Legislativo 788/2005 prevê estudo antropológico na área e consulta às
comunidades afetadas, bem como o conteúdo do EIA/Rima apresentado pela
Eletrobras, que reconhece explicitamente a alteração no modo de vida das
populações indígenas e ribeirinhas.
O magistrado reconhece a existência
de impactos sobre as comunidades indígenas existentes às proximidades do
empreendimento Belo Monte, mas considera que tal questão deverá “ser inserida
no amplo espectro de medidas mitigadoras e compensatórias que deverão nortear a
implementação da UHE Belo Monte”.
Na sentença, Arthur Chaves reproduz
trecho de voto proferido em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, para mostrar que já existe precedente reconhecendo que
são válidos e adequados os programas voltados à proteção dos direitos indígenas
em relação à usina de Belo Monte. As condições em que o empreendimento será
desenvolvido e implementado buscam de fato, segundo o juiz, abranger os mais
amplos aspectos da garantia à manutenção do modo de vida das populações
atingidas pela construção da hidrelétrica.
G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário