O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça o cancelamento de normas que impedem que crianças menores de
seis anos de idade sejam matriculadas no ensino fundamental. Segundo a
ação judicial crianças com capacidade comprovada para ingressar no
ensino fundamental devem ter assegurado o direito à matrícula.
A ação foi ajuizada no final de dezembro
pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério
Mansur Silva. Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, a
autorização para matrículas vai valer para escolas públicas e
particulares somente no Pará e nos casos em que for comprovada a
capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica
feita pela entidade de ensino.
Mansur Silva pediu a suspensão imediata
das resoluções 1 e 6 de 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de
crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano
letivo.
"A idade mínima estabelecida pelo
Ministério da Educação vale sim, como um parâmetro de avaliação para
escolas públicas e privadas, mas não pode impedir o acesso de crianças
quando comprovada, em avaliação individual psicopedagógica, que não
haverá qualquer prejuízo o acesso para criança de idade diferenciada,
mas que já esteja apta a cursar as séries respectivas", registra o texto
da ação.
Para o MPF, ainda que o Conselho
Nacional de Educação tenha se baseado em pesquisas e experiências
práticas para estabelecer seus critérios de matrícula, a capacidade de
aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não
genérica.
Impedir que crianças capacitadas sejam
matriculadas é violar a Constituição, critica Mansur Silva. A ação do
MPF ressalta que as resoluções do Ministério da Educação violam a
garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a
capacidade de cada um, e o princípio constitucional da isonomia, pois
tratam todas as crianças da mesma forma, sem considerar as
peculiaridades de cada uma.
Em 2011, o MPF fez o mesmo pedido à
Justiça Federal em Pernambuco e conseguiu que naquele Estado o critério
de seis anos de idade em 31 de março não fosse proibitivo.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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