O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Seção Judiciária do
Pará, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, criticou o
Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) pelo excesso de ações judiciais
contra Belo Monte, no rio Xingu. Na sentença de 42 laudas, assinada na última
segunda-feira (21.01), o magistrado afirma que “a pulverização, dispersão,
superposição e não racionalização do ajuizamento de medidas judiciais
sucessivas possuem efeito contrário ao de proteção por todos desejado,
estimulando-se, ademais, a perpetuação de conflito social na região”.
O Ministério Público Federal do Pará havia solicitado declaração de nulidade da Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu a realização do leilão da Usina Hidrelétrica Belo Monte, na região do Xingu (PA), no qual a Norte Energia foi a vencedora. O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves apontou inconsistências nos argumentos apresentados contra a realização do empreendimento.
Para maior compreensão de sua decisão, o magistrado reproduz trecho de voto proferido em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para mostrar que já existe precedente reconhecendo que são válidos e adequados os programas voltados à proteção dos direitos indígenas em relação à Usina Belo Monte. As condições em que o empreendimento será desenvolvido e implementado buscam de fato, segundo o magistrado, abranger os mais amplos aspectos da garantia à manutenção do modo de vida das populações atingidas pela construção da hidrelétrica.
O Ministério Público Federal do Pará havia solicitado declaração de nulidade da Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu a realização do leilão da Usina Hidrelétrica Belo Monte, na região do Xingu (PA), no qual a Norte Energia foi a vencedora. O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves apontou inconsistências nos argumentos apresentados contra a realização do empreendimento.
Para maior compreensão de sua decisão, o magistrado reproduz trecho de voto proferido em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para mostrar que já existe precedente reconhecendo que são válidos e adequados os programas voltados à proteção dos direitos indígenas em relação à Usina Belo Monte. As condições em que o empreendimento será desenvolvido e implementado buscam de fato, segundo o magistrado, abranger os mais amplos aspectos da garantia à manutenção do modo de vida das populações atingidas pela construção da hidrelétrica.
Fonte: Blog Belo Monte
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