BRASIL NOVO NOTÍCIA: Justiça põe fim ao “patrulhão” da Polícia Civil

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Justiça põe fim ao “patrulhão” da Polícia Civil


A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada "operação patrulhão", instituído pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida. No mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria. A decisão foi exarada na última sexta-feira, 18.
"Devido à falta de policiais suficientes nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Cardoso concluiu que, de fato, os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente em relação aos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que as atribuições dessa categoria são as de participar na formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária e responder pela guarda de objetos apreendidos, controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial. Sendo que o mesmo dispositivo estabelece como atribuições dos investigadores, fazer diligências e investigações policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.
"Reconheço que a urgência na concessão da medida liminar está justificada, em virtude do risco que a falta de agentes policiais nas delegacias e seccionais podem causar à sociedade, tendo em vista o déficit de policiais civis no Estado do Pará. Ademais, as atividades realizadas pela Operação Mão Amiga se assemelham às realizadas pela Polícia Militar, essa, sim, dotada do aparato técnico necessário para a repressão eficaz em caso de confronto direto com infratores", conclui a magistrada.
Com a decisão, o diretor Roberto Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Wd Notícias

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