O Ministério Público
do Estado (MPE) emitiu, anteontem, a primeira recomendação conjunta de 2013 ao
executivo municipal como ato de advertência aos "gestores públicos acerca
da necessidade de observância rigorosa das normas pertinentes à dispensa de
licitação". Os gestores municipais recomendados pela promotoria de defesa
dos direitos constitucionais fundamentais, defesa do patrimônio público e da
moralidade administrativa, foram os secretários de administração e saúde,
porém, os prefeitos também receberam uma cópia do documento.
A recomendação refere
se ao Decreto municipal nº 73.420/2013, por meio do qual foi declarada situação
de emergência em saúde pública. O documento objetiva advertir os gestores
públicos acerca da necessidade de observância rigorosa das normas pertinentes à
dispensa de licitação, previstas na Lei n. 8.666/1993. Em sua essência, alerta
para o fato de que é "registrada a necessidade de responsabilização dos
agentes públicos que deram causa à situação de emergência, por não terem
providenciado, a tempo, os processos licitatórios pertinentes".
Os promotores
esclarecem ainda de que "hoje estará sendo autuado na Promotoria um
Expediente Civil para acompanhamento da correção dos procedimentos levados a
efeito na formalização da Dispensa de Licitação n. 001/2013, realizada para a
aquisição de grande número de medicamentos e outros produtos, para
abastecimento da rede pública municipal de saúde, fato amplamente divulgado no
final de semana pelos veículos de comunicação do Estado".
A recomendação foi
endereçada ao secretário municipal de Administração, Augusto César Neves
Coutinho, e ao secretário municipal de Saúde, Joaquim Pereira Ramos, destacando
que os gestores devem se restringir a adquirir bens e contratar serviços ou
obras imprescindíveis ao enfrentamento da situação emergencial.
O Liberal
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