O procedimento administrativo que apurou
a acumulação ilegal de cargos por parte da servidora teve início em
2011, após denúncias recebidas pelo MPE. Na Assembleia, Madalena Ribeiro
ocupa o cargo de técnica legislativa desde 1988 e, segundo as
informações do MPE, permanece vinculada ao Legislativo até hoje. Já na
Sefa, ela foi nomeada fiscal de receitas estaduais a 24 de maio de 1990.
"Há mais de 23 anos, Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao
arrepio da Lei e da moralidade administrativa", diz o promotor na ação.
Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é
proibida pela Constituição Federal em seu artigo 37.
De posse de tais informações, os
técnicos do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção
do Ministério Público do Estado do Pará comprovaram, através de nota
técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao
erário no valor de R$ 1.115.157,87. O MPE pede que o valor seja
ressarcido integralmente, caso os réus sejam condenados. "O recebimento
de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho
no Legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e
eficiência administrativa", observa Medrado na ação.
A inclusão de Domingos Juvenil na Ação
Civil Pública é justificada pelo promotor pela "omissão deliberada" do
ex-presidente no ato de improbidade. "Na qualidade de presidente da
Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como
administrador público, não fiscalizando a freqüência e a licitude da
folha de pagamento", frisou Medrado.
O Liberal – quinta-feira 10 de janeiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário