O
promotor de Justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil
pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), e a servidora Madalena Maria de Castro
Ribeiro, também da Alepa. Segundo concluíram as investigações do órgão
ministerial, Madalena ingressou na Assembleia em 1988, recebendo, desde
então, salários sem executar qualquer tarefa no Legislativo. Ela é
concursada do Estado desde 1988, tendo atuado como fiscal da Secretaria
da Fazenda (Sefa) e acumulado os cargos ilegalmente. Domingos Juvenil
também foi acionado juridicamente por omissão no caso. O valor da causa é
de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois
demandados, caso sejam condenados futuramente. Na ação, o promotor pede,
em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia
Legislativa e a indisponibilidade de bens de ambos.
O procedimento administrativo que apurou
a acumulação ilegal de cargos por parte da servidora teve início em
2011, após denúncias recebidas pelo MPE. Na Assembleia, Madalena Ribeiro
ocupa o cargo de técnica legislativa desde 1988 e, segundo as
informações do MPE, permanece vinculada ao Legislativo até hoje. Já na
Sefa, ela foi nomeada fiscal de receitas estaduais a 24 de maio de 1990.
"Há mais de 23 anos, Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao
arrepio da Lei e da moralidade administrativa", diz o promotor na ação.
Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é
proibida pela Constituição Federal em seu artigo 37.
De posse de tais informações, os
técnicos do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção
do Ministério Público do Estado do Pará comprovaram, através de nota
técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao
erário no valor de R$ 1.115.157,87. O MPE pede que o valor seja
ressarcido integralmente, caso os réus sejam condenados. "O recebimento
de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho
no Legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e
eficiência administrativa", observa Medrado na ação.
A inclusão de Domingos Juvenil na Ação
Civil Pública é justificada pelo promotor pela "omissão deliberada" do
ex-presidente no ato de improbidade. "Na qualidade de presidente da
Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como
administrador público, não fiscalizando a freqüência e a licitude da
folha de pagamento", frisou Medrado.
O Liberal – quinta-feira 10 de janeiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário