BRASIL NOVO NOTÍCIA: Adepará divulga nota sobre greve dos servidores

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Adepará divulga nota sobre greve dos servidores

Sobre a greve dos servidores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), o Governo do Estado do Pará, através da Adepará, Seplan (Secretaria de Planejamento) e Sead (Secretaria de Administração), informa que sempre esteve e continua aberto ao diálogo e aos esclarecimentos:
1- Foram feitas reuniões com a Seplan, Sead e com o diretor geral da Adepará, e todos os pontos de reivindicações foram discutidos.
2- No período de dezembro de 2010 a abril de 2015 os servidores do órgão foram contemplados com reajustes salariais de 39,43% a 107,26%, portanto não acumulando perdas salariais em decorrência da inflação no período, que foi de 32,42%, representando um aumento real variável entre 29,53 a 79,64%;
3- Neste sentido, a remuneração do Técnico em Defesa Agropecuária passou de R$ 2.427,80 em 2010 para R$ 2.581, em 2011; R$ 2.710,04 em 2012; R$ 2.953,94 em 2013, de R$ 3.119,96 Classe AI a R$ 4.604,65 Classe C III, em 2014 e de R$ 3.385,15 Classe AI a R$ 4.996,04 Classe C III, em 2015, pois apesar das dificuldades econômicas pela qual passa o País, o Governo do Estado assegurou no mês de abril a reposição integral da inflação no período de abril de 2014 a março de 2015, calculada pelo IBGE em 8,34%;
4- Ao longo desses quatro anos e meio de gestão, os servidores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, foram contemplados com as seguintes medidas:
4.1 – A Lei n° 7.782, de 9 de janeiro de 2014, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, criando a carreira de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária (FDIA) e a carreira de Suporte Administrativo e Apoio à Defesa Agropecuária (SAA/DA).
As carreiras passaram a ser divididas em três classes, com três referências cada. Para cada mudança de referência dentro da mesma classe foi acrescido 4% ao valor do vencimento-base, calculado sobre o valor do vencimento da referência anterior e à mudança da última referência de uma classe para a primeira referência da classe subsequente foi acrescido 8% ao valor do vencimento-base.
4.2 – Estabelecimento da Gratificação de Titulação sendo 10% do vencimento básico, para cursos de especialização; 20% do vencimento básico, para cursos de mestrado; 30% do vencimento Básico, para cursos de doutorado beneficiando 106 servidores.
4.3 – O Prêmio Produtividade foi instituído pela Lei nº 7.782, de 09 de janeiro de 2014. A minuta de Decreto com vistas a regulamentação do pagamento da Gratificação já foi elaborada, entretanto, considerando a situação fiscal do Estado, que se encontra com o comprometimento de gastos com pessoal em 48,13%, aguarda o restabelecimento do limite de gastos fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação;
O pagamento do prêmio “Produtividade” corresponderá ao percentual de 40% do valor resultante do incremento da arrecadação alcançada pela Adepará no último exercício financeiro e será pago em uma única parcela até o mês de abril de cada ano.

O valor derivado do incremento é o resultado da diferença positiva entre a receita arrecadada e a receita prevista no orçamento consolidado do exercício financeiro anterior ao pagamento do referido prêmio produtividade.
Para fins de recebimento do Prêmio Produtividade, o servidor da Adepará deverá comprovar o efetivo exercício no cargo na Autarquia, nos termos do que prevê o art. 72 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por, pelo menos, oito meses, contínuos ou não, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro do ano de apuração do incremento da arrecadação do exercício financeiro anterior ao pagamento do Prêmio Produtividade.
4.4- O Auxílio Alimentação passou de R$ ­­­262,13 em 2011 para R$ 325,50 em 2015, reajuste de 72% em quatro anos, com aumento real de 24,17%;
5- Quanto a redução da jornada de trabalho, a Sead informa que foi instituído por lei que empresas que desenvolvam atividades fitos ou sanitárias com a jornada de trabalho seja de 8h/dia e a que a remuneração também seja para 8h/dia.
6- Observa-se, portanto, que o Poder Executivo estadual, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira e, em que pese a difícil situação econômica do País, a qual tem comprometido, sobremaneira, a economia da federação brasileira, reajustou a remuneração de seu funcionalismo em 8,5% (oito ponto cinco por cento) no ano de 2015, assegurando a reposição integral da inflação acumulada nos doze meses anteriores a data-base, medida esta que incluiu os servidores da Adepará.
Agência Pará

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