O Ministério Público Federal (MPF), que desde 2010 já havia ajuizado sete ações contra Ezequiel Antônio Castanha por crimes e irregularidades ambientais no oeste do Pará, entrou na Justiça Federal com nova ação contra o empresário, mais uma vez por crime ambiental.
Desta vez, Castanha é acusado pelo descumprimento do embargo (impedimento de utilização), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de área de 635 hectares da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Itaituba.
"O descumprimento do embargo constitui-se em conduta que traz nefastos prejuízos ao meio ambiente natural por impedir regeneração da vegetação nativa em uma área de 635,93 hectares de vegetação em área especialmente protegida", critica a denúncia.
Castanha foi acusado de dificultar ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais e de impedir ou dificultar regeneração natural de florestas, crimes com penas de detenção de até três anos e multa. A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal em Itaituba no final de outubro. O caso aguarda numeração processual.
Operação Castanheira - Ezequiel Castanha é um dos 23 denunciados pelo MPF com base na operação Castanheira. Realizada entre o final de 2014 e início de 2015 pelo MPF, Polícia Federal, Ibama e Receita Federal, a operação teve como alvo grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. A área onde a quadrilha atuava concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014.
Preso em março deste ano pela Polícia Federal e Ibama, Castanha conseguiu habeas corpus no último dia 20 de outubro.
Em manifestação produzida em 3 de novembro, o procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo opinou pela manutenção da prisão preventiva, que, para Albo, "não só é cabível como se faz extremamente necessária em virtude da gravidade das condutas então perpetradas por este agente delituoso, bem como por conta do categórico risco de o ora paciente [Ezequiel Castanha] novamente fugir e não mais ser encontrado em virtude da grandiosa fortuna que este restou por obter ao longo de todos esses anos."
O representante do MPF também registrou, em seu parecer, que não foi comprovada qualquer inércia ou falta de interesse por parte das autoridades que presidem a investigação, "ao passo que deve prevalecer interesse público sobre o particular a fim de que se possa garantir a ordem pública e a aplicação da Lei Penal".
Fonte: MPF
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