Agência
Nacional de Águas é ré no processo por ter concedido ilegalmente a declaração,
documento necessário ao leilão da usina.
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Foto: Helena Palmquist / Ascom MPF/PA |
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal
de Itaituba pedindo a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica (DRDH), concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) à usina
hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. O documento é necessário para o leilão da
usina, mas de acordo com as leis brasileiras, só pode ser concedido se existir
um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovados. O MPF
também pede que a DRDH só seja emitida após o Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente (Ibama) conceder licença prévia ao projeto.
A
DRDH tem como objetivo reservar a quantidade de água necessária à operação do
empreendimento e é emitida durante o processo de licenciamento ambiental de
cada empreendimento. No caso de uma usina hidrelétrica o pedido é feito pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou pela Empresa Brasileira de
Pesquisa Energética (EPE). A base para essa concessão deve ser,
obrigatoriamente, o Plano de Recurso Hídrico, aprovado pelo Comitê de Bacia.
Não existe nenhum comitê de bacia funcionando em nenhum dos afluentes da margem
direita do Amazonas e nenhum plano de recurso aprovado no Tapajós.
“Trata-se
de uma situação tão grave que a própria Aneel, no seu Atlas de Energia Elétrica
do Brasil, assentou que não se pode determinar a localização e o porte de uma
barragem de hidrelétrica sem anuência do comitê de bacia”, afirma a ação do
MPF, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
Além
de deixar de exigir o cumprimento do Código de Águas, a ANA, que deveria
justamente zelar pelos recursos hídricos brasileiros, também concedeu a DRDH à
usina antes mesmo que o Ibama atestasse a viabilidade socioambiental de São
Luiz do Tapajós. Pelo contrário, após receber os estudos de impacto ambiental,
o Ibama detectou diversas incongruências e omissões, emitindo um total de cinco
pareceres técnicos que ordenam novos estudos. Os pareceres do Instituto de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do
Índio (Funai), além de apontar falhas nos estudos identificaram
inconstitucionalidade material no projeto da usina, por inundar terras indígenas
e sítios arqueológicos sagrados.
Essa
é a 24ª ação judicial que o MPF move tratando das usinas hidrelétricas na bacia
formada pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim. No total, o
governo planejou 43 grandes barragens para essa bacia.
Íntegra da ação
Processo nº
0000356-81.2016.4.01.3908
Fonte: MPF no Pará
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