As Câmaras
Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram provimento ao recurso
de embargo de declaração interposto pela defesa do prefeito de Vitória do Xingu
(PA), Erivandro Amaral (PSB). De acordo com o voto do relator dos processos,
desembargador Rômulo Nunes, o embargo não há qualquer omissão, obscuridade ou
contradição na decisão colegiada que ampare o recebimento e provimento do
embargo, entendendo-se o recurso como uma tentativa de rediscussão da matéria
já analisada em plenário. Conforme o relator, a insatisfação da defesa do
prefeito deve ser retratada através de recursos cabíveis e não por meio de
embargo de declaração. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas segunda-feira,
4, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, vice presidente do TJPA.
Em
sessão realizada em maio deste ano, decidiram as Criminais Reunidas condenar o
prefeito Erivandro Amaral a pena de dois anos e quatro meses de detenção pela
prática de crimes de responsabilidade. Por ser inferior a quatro anos e
preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, a pena foi substituída
por duas penas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a
prestação de serviços à comunidade. No último dia 27 de junho, durante
julgamento de um outro processo movido pelo Ministério Público contra
Erivandro, o prefeito foi novamente condenado, dessa vez pelo crime de
peculato, sendo apenado em oito anos e oito meses, sendo-lhe determinado o
afastamento da função pública.
Conforme
a ação penal, Erivandro foi denunciado pelo Ministério Público por prática de
crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não
autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras
pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem
concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) do Decreto Lei nº
201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá
outras providências. O Ministério Público alegou que o prefeito estaria
realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e
fraudando licitações.
Em
entrevistas, Vando diz que a condenação decorre de perseguição política contra
ele e a esposa, Josy Amaral, e que vai recorrer da decisão. “Como a
minha esposa está prestes a entrar em uma eleição e ganhar a eleição em
Altamira, é um momento político, que com certeza eu, não tenho dúvidas, que foi
questão política. Porque não tem cabimento. Esse processo não procede nada”.
Fonte: O Xingu
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