No
último dia 18 de dezembro de 2017, o Juiz Eleitoral de Altamira,
Alexandre José Chaves Trindade, absolveu o Prefeito José Caetano
Silva de Oliveira por supostas contratações irregulares de
servidores públicos em época eleitoral, o que caracterizaria
conduta vedada na lei eleitoral.
Ele
não acatou o pedido formulado pelo representante do Ministério
Público Eleitoral, que pedia a cassação do diploma do Prefeito e
do Vice Prefeito. Acatou a tese defensiva do Escritório D’oliveira,
que tem à frente o advogado Robério D’oliveira, nos autos de
Representação nº 951.82.2016.614.0018, que alegou em sua defesa
que as contratações foram necessárias para viabilizar o
funcionamento do Hospital Municipal e do Núcleo de Assistência à
Saúde da Família, bem como, da EMEIF Manuel Fortunato e EMEIF do
Paksamba, estando respaldado no art. 73, inciso V, alínea “a”,
da Lei Eleitoral.
Assim,
o Juiz Eleitoral entendeu por julgar improcedente a Representação
por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Por:
Felype Adms
Fonte:
Xingu230
Nenhum comentário:
Postar um comentário