Nilo Noronha (à esquerda), atual secretário da Sefa, e José Tostes Neto (à direita), ex-dirigente do órgão (Foto: Agência Pará e Ascom Sefa) |
O ex-secretário de Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa), José Tostes Neto, e o atual secretário do órgão, Nilo Noronha, são
alvos de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada, nesta
segunda-feira (18), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por causa
de políticas de renúncia fiscal do Estado.
A ação foi ajuizada pela 2ª
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e deu
prosseguimento às investigações iniciadas pelo Núcleo de Combate à Improbidade
e à Corrupção (NCIC) sobre políticas de renúncia fiscal de ICMS por meio do
Regime Tributário Diferenciado (RTD), gerido pela Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa).
Segundo o MPPA, a investigação
concluiu que os benefícios fiscais concedidos pela Sefa, por ato do Secretário,
se dão sem lastro legal, já que não existe, no Pará, permissivo legislativo
específico para a concessão de tais benesses.
O Ministério Público frisa
ainda a falta de controle na distribuição dos benefícios, já que os atos
concessivos não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), “incorrendo
em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade”.
Por fim, o MPPA afirma que os
benefícios não se adequam às recomendações do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a
eficiência administrativa, “pois atende muito mais os interesses privados que
dá coletividade”.
Bloqueio de bens
O promotor de Justiça José
Maria Gomes pediu o bloqueio dos bens dos requeridos na ação, no valor do dano
que chega a 690 milhões de reais. O MPPA também requer, liminarmente, a
suspensão de todos os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa.
O promotor sustenta que os benefícios por meio de
RTD “caracterizam renúncia fiscal” e “os regimes especiais de obrigação
principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna de
Estado, são considerados gasto tributário e por força de lei, devem ser
contabilizados de forma transparente, apontando os valores da renúncia e seus
impactos na arrecadação, assim como os resultados esperados que justifique os
benefícios”.
"Busca-se a
transferência, princípio inerente do regime republicano e pilar do estado
democrático de direito", disse o autor da ação.
As informações são do
Ministério Público do Estado do Pará.
Fonte: (DOL)
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