BRASIL NOVO NOTÍCIA: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE QUE SECRETÁRIOS DE JATENE DEVOLVAM R$ 690 MILHÕES

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE QUE SECRETÁRIOS DE JATENE DEVOLVAM R$ 690 MILHÕES

Nilo Noronha (à esquerda), atual secretário da Sefa, e José Tostes Neto
(à direita), ex-dirigente do órgão (Foto: Agência Pará e Ascom Sefa
)
O ex-secretário de Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), José Tostes Neto, e o atual secretário do órgão, Nilo Noronha, são alvos de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada, nesta segunda-feira (18), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por causa de políticas de renúncia fiscal do Estado. 
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e deu prosseguimento às investigações iniciadas pelo Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção (NCIC) sobre políticas de renúncia fiscal de ICMS por meio do Regime Tributário Diferenciado (RTD), gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Segundo o MPPA, a investigação concluiu que os benefícios fiscais concedidos pela Sefa, por ato do Secretário, se dão sem lastro legal, já que não existe, no Pará, permissivo legislativo específico para a concessão de tais benesses.
O Ministério Público frisa ainda a falta de controle na distribuição dos benefícios, já que os atos concessivos não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), “incorrendo em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade”.
Por fim, o MPPA afirma que os benefícios não se adequam às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a eficiência administrativa, “pois atende muito mais os interesses privados que dá coletividade”.
Bloqueio de bens
O promotor de Justiça José Maria Gomes pediu o bloqueio dos bens dos requeridos na ação, no valor do dano que chega a 690 milhões de reais. O MPPA também requer, liminarmente, a suspensão de todos os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa.
O promotor sustenta que os benefícios por meio de RTD “caracterizam renúncia fiscal” e “os regimes especiais de obrigação principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna de Estado, são considerados gasto tributário e por força de lei, devem ser contabilizados de forma transparente, apontando os valores da renúncia e seus impactos na arrecadação, assim como os resultados esperados que justifique os benefícios”.
"Busca-se a transferência, princípio inerente do regime republicano e pilar do estado democrático de direito", disse o autor da ação.
As informações são do Ministério Público do Estado do Pará.

Fonte: (DOL)

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