Brasil Novo Notícias: JUSTIÇA FECHA CASA DA SERESTA EM ALTAMIRA POR FALTA DE SEGURANÇA

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

JUSTIÇA FECHA CASA DA SERESTA EM ALTAMIRA POR FALTA DE SEGURANÇA

A decisão saiu no final da tarde desta sexta-feira 20/09 no plantão da juíza titular da 4ª vara Civil de Altamira Cristina Sandoval Collyer que determinou em sua decisão de mandado que o empresário Napoleão Soares de Oliveira não colocasse em funcionamento a casa de shows conhecida na cidade como CASA DA SERESTA a partir do dia 20/09, hoje sexta-feira.

A casa de shows havia sido embargada desde o início do mês de setembro deste ano após vistoria feita no local pelo Corpo de Bombeiro, Secretaria de Meio Ambiente, vigilância sanitária entre outros órgãos de segurança.

O que levou a justiça a fechar a casa de “diversão” foi a falta de segurança para seu público frequentador, este foi um dos itens apontado pela fiscalização, além de uma série de irregularidades encontrada no local. O recinto não se enquadra em nenhum item exigido por Lei para o seu funcionamento, uma vez que não dispõe de nenhum dispositivo contra incêndio e pânico ao mesmo tempo.
A medida foi ignorada pelo proprietário da casa de shows que continuava aberta ao público. Ele foi solicitado pelas autoridades fiscalizadoras a apresentar um projeto de segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros em Altamira, o mesmo numa tentativa de burlar a fiscalização deu entrada no projeto em Belém, mais uma vez ignorando a ação de fiscalização de Altamira.
Em sua decisão a Juíza aplica multa diária de R$1.000,00 caso o proprietário da casa de shows e eventos “Casa da Seresta” não cumpra com a determinação judicial.

Vários homicídios já aconteceram em frente á casa de show em dias de funcionamento, além de constantes brigas dentro do recinto com pessoas usando armas brancas deixando vários feridos, A falta de segurança é um dos fatores principais que levou a justiça a fechar o estabelecimento até que o mesmo se enquadre de acordo com o que exige a legislação vigente.

Fonte- Decisão de mandado – Plantão Judiciário 20/09/2013

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