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A Justiça determinou o
afastamento de Antônio
Mares Pereira do PSB,
mais conhecido por Tonico Doido, Prefeito
do município de Pacajá, na Região Sudoeste
do Pará. Contra o prefeito existem diversas reclamações, entre elas a
improbidade administrativa. De acordo com a informação, além do afastamento
ajustiça também determinou o bloqueio de bens do Prefeito e afastou e destituiu
o cargo de todo o secretariado, exto os secretários de saúde e Educação.
Vice-prefeito Ronaldo
Chapéu de Coro deverá assumir a administração municipal e Câmara de Vereadores
terá 24 horas para dar posse ao novo Prefeito.
Estamos apurando e em
breve matéria completa com todas as informações sobre o afastamento do Prefeito
Tonico Doido.
Por: Valdemídio Silva
VEJAM A MATÉRIA COMPLETA DO DIÁRIO DO PARÁ
JUSTIÇA DETERMINA O AFASTAMENTO E BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ
O juiz Pedro Enrico de Oliveira, da Comarca de Pacajá, determinou o afastamento do prefeito do Município, Antônio Mares Pereira (PSB), de todos os secretários municipais e de todos os servidores (em cargos em comissão e funções gratificadas). A decisão do magistrado atendeu à pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
As únicas secretarias que não foram atingidas pela medida foram as de Educação, Saúde e Administração, por estas serem essenciais à continuidade dos serviços públicos. O MPE entrou com ação contra o atraso sucessivo de pagamento do funcionalismo público, ainda que os repasses de verbas à Prefeitura estejam em situação regular. De acordo com a decisão liminar, o afastamento será de 180 dias, com prejuízo da remuneração dos secretários e assessores. Apenas o prefeito não terá o salário suspenso, conforme prevê a Legislação. Assim, quem assume a prefeitura é o vice Ronaldo Chapéu de Coro (PSDB).
Ainda na decisão, o magistrado proibiu o acesso aos prédios públicos municipais por quaisquer das pessoas afastadas, incluindo o próprio prefeito; determinou a busca e apreensão de documentos públicos na sede da Prefeitura e em prédios públicos e privados, para realização pericial contábil e apuração dos valores devidos a título de pagamento de salários dos servidores públicos municipais.
Ele determinou o bloqueio de todas as verbas públicas até que sejam pagos integralmente os salários em atraso, e o bloqueio e indisponibilidade das contas correntes, poupanças, investimentos financeiros e todo o patrimônio mobiliário e imobiliário que estejam em nome do prefeito Antônio Pereira, de sua esposa ou companheira e de seus filhos.
O objetivo da medida é que, em caso de comprovação de enriquecimento ilícito, os valores ficam assegurados para o ressarcimento dos cofres públicos. O juiz ressaltou ainda que o prefeito, ao atrasar os pagamentos, deixou de observar princípios da administração pública insculpidos na Constitucional Federal, dentre eles, os princípios da moralidade, da legalidade e da isonomia e igualdade formal.
À Ação Civil Pública, o Ministério Público juntou vários documentos que comprovam as alegações. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.
MULTA
Outra medida adotada em resposta foi a suspensão da 11ª Exposição Agropecuária de Pacajá, organizada pela Prefeitura. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.
(Diário do Pará)
TAVA NA HR JA, DO AFASTAMENTO FELE
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