Este ato deve ser publicado no diário oficial da união nesta segunda
(28) com os seguintes itens:
· De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de
campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como
antes das eleições.
·
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que
contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como
contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das
eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano
anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
1. a) Para presidente,
governador e prefeito:
2. Se na eleição
anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo, na circunscrição eleitoral.
3. Se tiver havido
dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto
efetuado no 1° turno.
1. b) Para senador,
vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do
gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45
para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas
emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
1. 90% serão
distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos
Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do
número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do
número de representantes de todos os partidos que a integrem.
1. 10% distribuídos
igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação,
que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser
conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de
votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual
concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O
pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais
terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração
da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda
Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação
às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a
ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda
Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de
campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como
antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc,
agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
como contribuinte individual.
Fonte: Folha Nobre com informações do Diário Oficial da União
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