BRASIL NOVO NOTÍCIA: Trabalhador rural contratado por safra pode ter seguro-desemprego

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Trabalhador rural contratado por safra pode ter seguro-desemprego


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante seguro-desemprego por até quatro meses ao trabalhador rural contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.

A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 4285/12, do Senado Federal, aprovado em 2013. Para o atual relator da medida, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), a iniciativa traz isonomia entre trabalhadores rurais e urbanos. ”Trata-se de compensação, embora parcial, a esses trabalhadores que não têm fácil acesso aos serviços de saúde, de educação e às comodidades de quem trabalha nas cidades”, sustentou.

O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. Além de elevar o período para quatro meses, o substitutivo fixou que o seguro-desemprego deve ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o intervalo de dois anos previsto no projeto original.

O texto alternativo também retira a obrigação de o profissional ter trabalhado exclusivamente no campo durante o período aquisitivo, para ter direito ao seguro-desemprego. O projeto do senador definia o exercício de qualquer atividade urbana como impeditivo para o recebimento do benefício.

A proposta exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários.

Para receber o benefício é necessária a existência anterior de relações de emprego, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.Caso o projeto seja aprovado, centenas de trabalhadores rurais da Região Transamazônica, que colhem cacau em período de safra serão beneficiados.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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