O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça da Comarca de Brasil Novo, Vanessa Herculano Ribeiro, propôs Ação Civil Pública (ACP), em face do Estado do Pará e do Município de Brasil Novo para garantir o direito constitucional à saúde de uma criança.
A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 19 de outubro e tramita na Única Vara de Brasil Novo.
A ação tem por objetivo garantir tratamento médico especializado a criança M.M.B., de três anos de idade, acometida de doença congênita que a impede de andar, falar, sentar, enxergar e se alimentar sozinha, além do fornecimento da medicação que a infante necessita.
Apreciando o pedido de Antecipação de Tutela realizado pelo MP, no bojo da ACP, o Magistrado assim decidiu: “Assim, considerando os argumentos e os documentos apresentados pelo Ministério Público, verifico que inicialmente estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada requerida, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 12 da Lei nº 7347/85, no seguinte sentido: a) os requeridos devem fornecer tratamento especializado a requerente, MMB, três anos de idade. Filha de Islandia Machado de Oliveira e Alexsander Bitencourt, com melhor prognostico ao caso, em caráter de urgência e de forma ininterrupta, em hospital público ou particular, neste ou em outro Estado, bem como lhe seja fornecido os medicamentos de que necessita, de forma contínua, ficando protegida de qualquer interrupção do tratamento e no fornecimento da medicação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1000,00 (mil reais) para cada requerido”.
A decisão do Magistrado foi comemorado pela promotora, posto que a família da criança buscava auxílio do Poder Público desde 2013, sem êxito.
MP
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