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(Foto: Divulgação) |
Com a aprovação do pedido de impeachment da
presidente Dilma Rousseff na Câmara de Deputados, o processo agora será
encaminhado para o Senado. Caso os senadores o aceitem, a presidente será
afastada por 180 dias, com a ascensão do vice, Michel Temer, ao Palácio do
Planalto. Depois, o próprio Senado pode aprovar o impeachment e afastar Dilma
em definitivo.
A linha sucessória está
prevista na Constituição de 1988. No artigo 79, determina que, em caso de
impedimento ou vacância do cargo de presidente, assume o vice-presidente. Caso
haja também o impedimento de Temer — que já foi pedido mais de uma vez no
Congresso —, de acordo com o artigo 80 da Constituição, são chamados a exercer
o cargo, pela ordem, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal
e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Neste caso, qualquer dos
ocupantes do cargo deverá convocar uma nova eleição no período de 90 dias. Se a
vacância ocorrer nos últimos dois anos de governo, a escolha dos novos
presidente e vice-presidente será feita em 30 dias pelo Congresso Nacional. Em
ambos os casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Confira a seguir quem pode
ocupar o cargo de Presidente da República:
— Michel Temer,
vice-presidente (Vice-presidente da República em 2010 e 2014)
— Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados(Presidente da Câmara no
período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017)
— Renan Calheiros, presidente do Senado Federal(Presidente do Senado no período
de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017)
— Ricardo Lewandowski, presidente do STF(Presidente do Supremo Tribunal Federal
de agosto de 2014 a agosto de 2016)
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