Segundo
o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda
e passa a integrá-la
O
prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições
municipais deste ano terminou neste último sábado, dia 02 de abril. Por isso,
quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
eleições de outubro, precisava ter a filiação aprovada pelo partido político
até o último sábado.
Segundo
o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda
e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma
das condições de elegibilidade.
O
prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para
concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo
partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da
disputa.
Reforma eleitoral
O
tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela
reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação.
Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a
um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do
primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.
Além
do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que
prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a
qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.
As informações são do site: Correio do Brasil
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