Neste domingo (30),
milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições que vai
eleger os chefes dos executivos municipais de 57 cidades. Se você estará fora
do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Quem
precisa fazer a justificativa eleitoral?
Devem justificar a
ausência da votação todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios
eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições
para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi
dado como encerrado.
Não
estarei na cidade onde voto, o que fazer?
Quem estará fora do
seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do voto no dia da
eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de
eleitor e um documento com foto. Em Altamira, a entrega poderá ser feita no
próprio Cartório Eleitoral, na Avenida Coronel José Porfírio.
Como
saber quais são os locais para justificar a ausência do voto?
Os locais de
justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada
estado. Os eleitores podem consultar os locais na página do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
É
possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?
Não. Só pode
justificar a ausência aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no
dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona
eleitoral e exercer o direito do voto.
Onde
retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?
O formulário pode
ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios
eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). No dia da eleição, os locais de votação ou postos justificativa também
disponibilizam o documento.
Posso
justificar a ausência do voto depois da eleição?
Sim. O prazo para
justificativa eleitoral é de 60 dias após as eleições. Nesse período, o eleitor
deve se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento
com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição),
que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. O cidadão ainda tem a
opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.
No caso de
justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um
documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem,
atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º
de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai até
o dia 29 de dezembro de 2016.
Perdi
todos os prazos para justificar a ausência, o que devo fazer?
O eleitor que não
justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60 dias após a eleição, ele
fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro
ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório
eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa,
que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação
eleitoral.
O
que acontece se o eleitor não pagar a multa?
O não pagamento da
multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito
com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou
carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público,
inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário
público, a pessoa fica impedida de receber o salário.
Não
votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim, pois de acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é
preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o
título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porquê quando o
eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar
justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.
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