Juíza determina fornecimento de
transporte escolar para alunos de duas comunidades ribeirinhas do município
A
Justiça Estadual concedeu liminar determinando que o Município de Senador José
Porfírio volte a garantir o transporte de alunos da rede pública de ensino que
residem nas comunidades ribeirinhas de Jarari e Maxiacá. O serviço foi
interrompido há cerca de um mês e meio, devido ao furto de peças dos motores
das embarcações.
Após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) tomar conhecimento do caso através dos pais de alunos afetados, o promotor de Justiça de Senador José Porfírio, Fabiano Fernandes, entrou com uma Ação Civil Pública contra o município, alegando que a falta de transporte escolar seguro e gratuito dificulta a frequência dos alunos à escola.
Na ACP, o promotor lembra que na “Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, está assegurado às crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, o direito à educação, sendo inadmissível qualquer restrição aos programas suplementares, dentre os quais o transporte escolar”.
Em ofício, a secretaria municipal de educação (Semed) informou que o transporte foi interrompido devido ao furto do motor da lancha e que estavam sendo feitas doações de combustível aos pais dos alunos prejudicados. Contudo, os familiares das crianças afirmam que as embarcações que possuem são pequenas e pouco seguras para atravessar o rio Xingu, devido a força das águas.
A juíza da comarca de Senador José Porfírio recebeu a ACP e sentenciou que o município disponibilize o transporte escolar de forma gratuita, adequada e eficiente aos estudantes afetados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil, limitada a R$20 mil.
Após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) tomar conhecimento do caso através dos pais de alunos afetados, o promotor de Justiça de Senador José Porfírio, Fabiano Fernandes, entrou com uma Ação Civil Pública contra o município, alegando que a falta de transporte escolar seguro e gratuito dificulta a frequência dos alunos à escola.
Na ACP, o promotor lembra que na “Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, está assegurado às crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, o direito à educação, sendo inadmissível qualquer restrição aos programas suplementares, dentre os quais o transporte escolar”.
Em ofício, a secretaria municipal de educação (Semed) informou que o transporte foi interrompido devido ao furto do motor da lancha e que estavam sendo feitas doações de combustível aos pais dos alunos prejudicados. Contudo, os familiares das crianças afirmam que as embarcações que possuem são pequenas e pouco seguras para atravessar o rio Xingu, devido a força das águas.
A juíza da comarca de Senador José Porfírio recebeu a ACP e sentenciou que o município disponibilize o transporte escolar de forma gratuita, adequada e eficiente aos estudantes afetados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil, limitada a R$20 mil.
Fonte: Ascom MPE PA
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