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O procurador da República da
4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em
parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja
declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na
decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da
Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de
delatados em ações penais. "Não há diferença substancial entre o rito
observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e
aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes
precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de
tese".
"Embora
soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação
jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que
não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o
Supremo Tribunal Federal", disse Gerum.
Gerum
afirma que, 'por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a
respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura
fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste
processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em
razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais'.
"Assim,
entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes
desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a
coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade
que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais",
opina.
"Diante
do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do
processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para
que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal
Federal", pede.
Pedido negado
No
processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a
defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente
depois dos delatores.
À
época, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à
magistrada ser 'razoável garantir' a Lula 'o direito de apresentar os seus
memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e
informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar
as suas tratativas delatórias'.
No
entanto, a juíza rejeitou o pleito. "Não cabe fazer distinção entre
acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem
processual a uns em detrimento de outros", anotou.
Prazos e entregas
Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.
No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.
No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
Fonte:
MSN/ESTADÃO
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