Promotoria também
recomendou que prefeitura apresente projeto de lei para regular contratação de
temporários
O promotor de justiça Daniel Braga Bona, da 5ª
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira,
emitiu Recomendação ao prefeito de Vitória do Xingu e ao secretário de
administração do município para que nomeiem candidatos aprovados em concurso
público e apresentem, até o fim da sessão legislativa atual (dezembro de 2019),
projeto de lei para regular a contratação de servidores temporários sob pena de
nulidade de todas as contratações temporárias realizadas pelo município.
O
objetivo da medida é proceder a atualização do número de cargos criados no
município, tendo em vista o aumento exponencial da demanda social que exige a
atuação imediata da administração pública.
Para
a criação do projeto de lei a prefeitura deverá obedecer o percentual mínimo de
cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores do quadro efetivo da
administração pública municipal e no sentido de que os cargos comissionados
sejam sempre afetados às funções de direção, chefia e assessoramento.
O
MP também recomenda que a prefeitura regularize, no prazo de 30 dias, a
situação dos servidores temporários que ocupam cargos em comissão. Existe uma
duplicidade de vínculos (temporário e cargo em comissão) incompatível com o
sistema constitucional de contratação pela administração pública. Nesse caso, a
prefeitura deverá ou rescindir a contratação temporária ou exonerar o servidor
do cargo comissionado, a critério da gestão municipal. Atualmente, a prefeitura
de Vitória do Xingu possui 516 servidores estatutários e 1.076 contratados
temporários.
A
Recomendação requer ainda que a prefeitura suspenda as contratações e
prorrogações de contratos de servidores temporários, visando o exercício de
funções próprias de cargos efetivos da administração pública, nas hipóteses em
que existe cargo criado em lei e candidato aprovado para o respectivo cargo no
concurso público (nº 001/2018) realizado no ano passado.
Ainda
de acordo com a Recomendação, a prefeitura tem 30 dias para proceder a nomeação
dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, dos classificados
dentro do cadastro de reserva, além dos demais aprovados no concurso público,
respeitado o limite do quantitativo de cargos criados em lei.
Ao
cumprir essa determinação a administração municipal deverá rescindir os
contratos temporários relativos as mesmas funções que passarão a ser realizadas
pelos servidores efetivos convocados, em número equivalente ao quantitativo de
convocações. E ainda, no prazo de 15 dias, deverá rescindir os contratos de
todos os temporários que atualmente recebem remuneração sob a rubrica de
“agentes de serviços gerais”, considerando que a criação desta função, no mês
de julho de 2019, faz presumir que a administração pública municipal está
burlando o controle das contratações temporárias realizado pelo MP no âmbito do
Inquérito Civil 03/2019.
A
prefeitura deverá ainda se abster de contratar servidores temporários para a
realização de funções típicas de cargos efetivos, mas com nomenclaturas que
fogem às denominações dos cargos tipificados em lei.
Em
caso de não acatamento da Recomendação nos prazos designados, o Ministério
Público adotará medidas legais para assegurar sua efetivação, inclusive o
ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa, com todas as medidas cautelares pertinentes.
Texto:
Ascom MPPA
Foto:
Arquivo A Voz do Xingu
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