(Foto: Divulgação Revista Circuito) |
A partir do dia 10 de setembro de 2019, veículos de
propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou
profunda ou autista poderão receber isenção do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores, IPVA, na aquisição de veículos.
Com
a mudança na Lei estadual número 6.017/96, aprovada este ano pelo Legislativo e
sancionada pelo Governador Helder Barbalho, foram equiparadas as hipóteses de
isenção do ICMS e do IPVA para pessoas com deficiência.
“Pessoas
com autismo, por exemplo, tinham direito somente à isenção do ICMS, mas não
tinham direito à isenção do IPVA. Agora, com a mudança na Lei, passam a possuir
direito também à isenção do IPVA. A mudança visa garantir o direto de ir e vir
das pessoas que têm deficiência e, por isso mesmo, necessitam de atenção
especial do Estado. Antes a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos
de propriedade de pessoas com deficiência física condutoras do veículo.
Para
receber a isenção do imposto estadual é preciso atender aos requisitos previstos
na legislação. Por exemplo, comprovação da deficiência mediante laudo médico.
Todo o processo de solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços da
SEFA, de forma gratuita.
A
formalização da solicitação de isenção é exigida somente no momento da primeira
análise, com o reconhecimento, de forma automática, para os exercícios
seguintes, desde que o bem continue em nome do mesmo proprietário e que o laudo
médico, emitido por órgão competente, esteja dentro do prazo de validade.
Para fazer a solicitação clique aqui.
Em
caso de dúvidas ligue 0800.725.5533, a ligação é gratuita, das 8h às 20h, de
segunda a sexta-feira.
Fonte:
Agência Pará
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