Todos agora
são considerados foragidos da justiça
A
direção do Centro de Recuperação de Altamira, no sudoeste do Pará, divulgou
nesta terça-feira (05) a lista dos detentos que já deveriam ter retornado à
casa penal. Eles foram beneficiados com o indulto natalino de acordo com o
Artigo 84 da Constituição Federal, para as festas de final de ano, segundo o
diretor da unidade, os detentos já deveriam ter se apresentado na portaria do
centro localizado próximo ao aeroporto.
Quando não retornam no prazo previsto, de acordo com a Lei de
Execuções Penais, artigo 50, II, os detentos assumem a responsabilidade de se
sujeitar a serem capturados pela polícia e são considerados, foragidos da
justiça. Os foragidos são:
01. ADRIANO SÁ DA SILVA
02. DHONNES TORRES DE SOUSA
03. ADVAN DA SILVA VEIGA
04. ERINALDO RIBEIRO DA SILVA
05. FRANCISCO DA SILVA LIMA
06. PABLO NASCIMENTO DA SILVA
07. VANDO DA SILVA FROTA
Os detentos, para evitar serem capturados podem se apresentar na
delegacia de polícia civil, acompanhado de um advogado, a população que tiver
qualquer informação pode denunciar o paradeiro dos foragidos através do 190 ou
193 no NIOP – Núcleo Integrado de Operações Policiais.
Fonte: Vale do Xingu

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