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Informativo enviado pelas escolas aos pais |
As aulas do ano
letivo 2016 tiveram início nesta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas nesta
terça-feira, 16, a prefeitura do município de Uruará decretou a suspensão do
ano letivo por tempo indeterminado. A alegação inicial do executivo municipal
para a suspensão das aulas seria a falta de recursos para aquisição de merenda
escolar e de material de limpeza, devido o bloqueio do Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE). Durante a manhã foram realizadas reuniões nas escolas para
informação aos funcionários sobre a suspensão do ano letivo.
Caos na educação do
município de Uruará atinge o seu nível mais alto até os dias atuais. Mais de 10
mil alunos ficam impedidos de terem acesso ao direito a educação, que é um
direito constitucional.
Direito a educação
Constituição
Federal de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; Art. 208. O dever do Estado com a Educação será
efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Art.
213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I
– comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em
educação.
nossa o coisa esta..........
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