Brasil Novo Notícias: Prefeitura suspende ano letivo no município de Uruará

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Prefeitura suspende ano letivo no município de Uruará

Informativo enviado pelas escolas aos pais
As aulas do ano letivo 2016 tiveram início nesta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas nesta terça-feira, 16, a prefeitura do município de Uruará decretou a suspensão do ano letivo por tempo indeterminado. A alegação inicial do executivo municipal para a suspensão das aulas seria a falta de recursos para aquisição de merenda escolar e de material de limpeza, devido o bloqueio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Durante a manhã foram realizadas reuniões nas escolas para informação aos funcionários sobre a suspensão do ano letivo.
Caos na educação do município de Uruará atinge o seu nível mais alto até os dias atuais. Mais de 10 mil alunos ficam impedidos de terem acesso ao direito a educação, que é um direito constitucional.
Direito a educação
Constituição Federal de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.

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