Brasil Novo Notícias: Prefeito de Vitória do Xingu é afastado do cargo por improbidade

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Prefeito de Vitória do Xingu é afastado do cargo por improbidade

O processo instaurado em 2003, só agora teve uma decisão judicial final, Erivando Amaral será afastado do cargo assim que notificado, outros dois réus no processo foram absolvidos.
A decisão foi unânime nas Câmaras Criminais do TJ – PA, que julgou o prefeito Erivando Oliveira do Amaral (PSB), de Vitória do Xingu, sudoeste do estado, na época dos crimes (em 2001), Vando era presidente da Câmara de vereadores, e teria recolhido para si de forma ilícita dinheiro de diárias de vereadores que teriam feito viagens à capital do estado.
A decisão judicial aponta o então presidente da casa como responsável por falsificar assinaturas.
“Narra a exordial acusatória, que a Vereadora Maria das Neves Azevedo dos Santos, solicitou a prestação de contas do denunciado ERIVANDO OLIVEIRA AMARAL, que era presidente da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, referente ao exercício de 2001, haja vista que o mesmo se recusava a apresentá-la em plenário. A vereadora supracitada foi surpreendida ao ver que na prestação de contas constava a concessão de 06 (seis) diárias para Belém, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), afirma nunca ter recebido, assinado e viajado, alegando que a sua assinatura constante às 40 fora falsificada” relata a decisão.

Quando descobriram a farsa, vereadores denunciaram o (na época) presidente da câmara por improbidade administrativa e falsificação documental, afirmando que o político até fraudou assinaturas e arquitetou viagens que nunca existiram, que segundo a decisão ficou comprovada após laudo pericial. Diante da apresentação de documentos comprobatórios e acareações da justiça paraense, nesta segunda-feira (27), todos os membros das Câmaras Criminais Reunidas do Pará condenaram por unanimidade o (hoje prefeito) Vando a 8 anos e 8 meses de prisão.
Com a decisão, Erivando Amaral ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça – STJ, porém fora do cargo por determinação da justiça paraense, segundo a sentença o afastamento é para que o réu não venha cometer mais práticas criminosas. “Venha por meio da sua função pública praticar novas infrações penais da mesma natureza, como já fez e foi condenado no processo (0000481-79.2012.8.14.0000) por crime de responsabilidade” relata a sentença.
Por telefone, Erivando Amaral informou que sua defesa vai recorrer da decisão no Supremo, e classificou a condenação como perseguição política, ele ainda afirmou que aguarda com tranquilidade a notificação da justiça.
Por: Felype Adms

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