Brasil Novo Notícias: Crime eleitoral pode custar mandato de Jatene

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Crime eleitoral pode custar mandato de Jatene

O governador prometeu asfaltar Vigia em comício eleitoral e iniciou a obra em data próxima ao pleito
(Foto: Divulgação)
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e condenou o governador Simão Jatene, seu vice Zequinha Marinho e a Coligação Juntos pelo Povo por prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanha, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico. Se a corte do TSE concordar com a decisão do ministro, Jatene e Zequinha podem ser cassados e, consequentemente, perdem os mandatos.
Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Todos Pelo Pará, que teve o atual ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB), como candidato ao Governo do Estado do Pará. A acusação alega que o governador discursou em Vigia de Nazaré, Nordeste paraense, em 6 de setembro de 2014, afirmando em comício que o município receberia o serviço de asfalto na semana seguinte, independente do prefeito local apoiar ou não sua candidatura. A obra de pavimentação foi iniciada pouco mais de uma semana depois, em 13 de setembro de 2014.

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Segundo os advogados da Coligação Todos Pelo Pará, a placa afixada no local da obra contendo a mensagem Asfalto na Cidade, o valor despendido de R$ 3.100 milhões, além do símbolo e título do Governo do Estado do Pará, “notoriamente configurou-se publicidade institucional em período vedado”. O governador Simão Jatene cumpria agenda de campanha eleitoral.
Segundo o advogado Bernardo Albuquerque, que representou a ação junto ao TSE, a obra de asfaltamento em Vigia de Nazaré teve início poucos dias após a promessa de campanha feita pelo governador em palanque, apesar de estar autorizada mediante ordem de serviço válida de 27 de junho até 27 de novembro de 2014.
“Portanto, embora os recorridos pudessem realizá-la antes ou depois do período eleitoral, optaram por executá-la em data próxima ao pleito, prejudicando a igualdade entre candidatos”, alegam os assessores jurídicos da coligação do candidato peemedebista. De acordo com a denúncia contra Jatene, o governador anunciou claramente que a obra seria iniciada na semana seguinte, “independentemente de quem fosse o prefeito”, já que se destinava ao povo. O comício de Jatene foi gravado e a gravação entregue à Justiça Eleitoral. 

Conduta de Jatene em Vigia contraria Lei das Eleições

Conforme provas também anexadas nos autos, o contrato administrativo para a execução da obra de asfaltamento em Vigia de Nazaré foi firmado em 14 de abril de 2014, portanto, um ano antes do anúncio feito em público pelo governador Simão Jatene. O processo licitatório para início da obra foi feito em dezembro de 2013 (Concorrência Pública 28/2013, fl. 126), cujo objeto era pavimentar 50 quilômetros de vias urbanas em 18 municípios que integram a região de Guamá, na qual está localizado o município. Mas só foi feito o asfaltamento de 10 quilômetros dentro de Vigia, atendendo a promessa feita pelo então candidato à reeleição, Simão Jatene.

LEI DAS ELEIÇÕES

A Lei 9.504/97, conhecida como “Lei das Eleições”, veda, em seu artigo 13, que agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de assumir condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. De acordo com o parágrafo 10, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

SEM COMPROVAÇÃO

De acordo com os advogados da Coligação Todos Pelo Pará, os então candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho não conseguiram comprovar que a obra de asfaltamento em Vigia atendeu aos requisitos exigidos por lei. “Os recorridos não se desincumbiram de comprová-los. Embora tenham aduzido que a obra integrava programa de natureza continuada, não indicaram em qual lei ele foi autorizado nem produziram prova de suposta execução orçamentária no ano que antecedeu o pleito”.

MULTAS

A decisão monocrática - proferida por um único magistrado - do ministro Herman Benjamin, e publicada pelo Diário da Justiça em 13 de junho deste ano, prevê a aplicação de três multas a Simão Jatene, à Coligação Juntos com o Povo e a José da Cruz [Zequinha Marinho], no valor de R$ 5.320,50 cada uma.

Promessa de asfalto induziu eleitores de Vigia

A decisão do ministro Herman Benjamin contra Simão Jatene e Zequinha Marinho é um desmembramento da ação rejeitada no ano passado por “unanimidade” pelo Tribunal Eleitoral do Pará. A ação principal desta representação ainda será remetida ao Tribunal Superior Eleitoral para posterior julgamento. Ainda cabe recurso na decisão proferida.
Para o advogado Bernardo de Almeida, o julgamento da ação principal pode resultar na cassação da chapa que elegeu Jatene e Zequinha.

DEPOIMENTOS

Bernardo lembrou que, na apuração dos fatos ocorridos em Vigia, foram tomados diversos depoimentos que confirmaram o objetivo eleitoreiro do asfaltamento. Entre os depoimentos, destacam-se os de Telma Maria Cardoso de Campos e de Samuel Fonseca de Abreu. Telma afirmou que acreditou que “a promessa de asfaltamento lhe influenciou na intenção de votos; que as pessoas que divulgavam as ruas (sic) que iriam ser asfaltada (sic) pediam votos para o governador Jatene”. Já Samuel de Abreu afirmou que “presenciou o representado prometendo asfalto para Vigia; que as promessas de asfaltamento influenciou (sic) na decisão de voto do depoente; que havia comentário público de que deveriam votar no representado [Simão Jatene] para que o asfalto chegasse em outras ruas”, confirmou.

Por: Luiza Mello

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