O governador prometeu asfaltar Vigia em comício eleitoral e iniciou a obra em data próxima ao pleito (Foto: Divulgação) |
O ministro Herman Benjamin, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Pará (TRE-PA) e condenou o governador Simão Jatene, seu vice
Zequinha Marinho e a Coligação Juntos pelo Povo por prática de condutas vedadas
a agentes públicos em campanha, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder
político e econômico. Se a corte do TSE concordar com a decisão do ministro,
Jatene e Zequinha podem ser cassados e, consequentemente, perdem os mandatos.
Trata-se de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Todos Pelo Pará, que
teve o atual ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB), como
candidato ao Governo do Estado do Pará. A acusação alega que o governador
discursou em Vigia de Nazaré, Nordeste paraense, em 6 de setembro de 2014,
afirmando em comício que o município receberia o serviço de asfalto na semana
seguinte, independente do prefeito local apoiar ou não sua candidatura. A obra
de pavimentação foi iniciada pouco mais de uma semana depois, em 13 de setembro
de 2014.
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Segundo os advogados da
Coligação Todos Pelo Pará, a placa afixada no local da obra contendo a mensagem
Asfalto na Cidade, o valor despendido de R$ 3.100 milhões, além do símbolo e
título do Governo do Estado do Pará, “notoriamente configurou-se publicidade
institucional em período vedado”. O governador Simão Jatene cumpria agenda de
campanha eleitoral.
Segundo o advogado Bernardo
Albuquerque, que representou a ação junto ao TSE, a obra de asfaltamento em
Vigia de Nazaré teve início poucos dias após a promessa de campanha feita pelo
governador em palanque, apesar de estar autorizada mediante ordem de serviço
válida de 27 de junho até 27 de novembro de 2014.
“Portanto, embora os recorridos
pudessem realizá-la antes ou depois do período eleitoral, optaram por
executá-la em data próxima ao pleito, prejudicando a igualdade entre
candidatos”, alegam os assessores jurídicos da coligação do candidato
peemedebista. De acordo com a denúncia contra Jatene, o governador anunciou
claramente que a obra seria iniciada na semana seguinte, “independentemente de
quem fosse o prefeito”, já que se destinava ao povo. O comício de Jatene foi
gravado e a gravação entregue à Justiça Eleitoral.
Conduta de Jatene em Vigia contraria Lei das Eleições
Conforme provas também anexadas
nos autos, o contrato administrativo para a execução da obra de asfaltamento em
Vigia de Nazaré foi firmado em 14 de abril de 2014, portanto, um ano antes do
anúncio feito em público pelo governador Simão Jatene. O processo licitatório
para início da obra foi feito em dezembro de 2013 (Concorrência Pública
28/2013, fl. 126), cujo objeto era pavimentar 50 quilômetros de vias urbanas em
18 municípios que integram a região de Guamá, na qual está localizado o
município. Mas só foi feito o asfaltamento de 10 quilômetros dentro de Vigia,
atendendo a promessa feita pelo então candidato à reeleição, Simão Jatene.
LEI DAS ELEIÇÕES
LEI DAS ELEIÇÕES
A Lei 9.504/97, conhecida como
“Lei das Eleições”, veda, em seu artigo 13, que agentes públicos, servidores ou
não, são proibidos de assumir condutas que tendem a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. De acordo com o
parágrafo 10, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior”, Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento
de sua execução financeira e administrativa.
SEM COMPROVAÇÃO
SEM COMPROVAÇÃO
De acordo com os advogados da
Coligação Todos Pelo Pará, os então candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho
não conseguiram comprovar que a obra de asfaltamento em Vigia atendeu aos
requisitos exigidos por lei. “Os recorridos não se desincumbiram de
comprová-los. Embora tenham aduzido que a obra integrava programa de natureza
continuada, não indicaram em qual lei ele foi autorizado nem produziram prova
de suposta execução orçamentária no ano que antecedeu o pleito”.
MULTAS
A decisão monocrática -
proferida por um único magistrado - do ministro Herman Benjamin, e publicada
pelo Diário da Justiça em 13 de junho deste ano, prevê a aplicação de três
multas a Simão Jatene, à Coligação Juntos com o Povo e a José da Cruz [Zequinha
Marinho], no valor de R$ 5.320,50 cada uma.
Promessa de asfalto induziu
eleitores de Vigia
A decisão do ministro Herman
Benjamin contra Simão Jatene e Zequinha Marinho é um desmembramento da ação
rejeitada no ano passado por “unanimidade” pelo Tribunal Eleitoral do Pará. A
ação principal desta representação ainda será remetida ao Tribunal Superior
Eleitoral para posterior julgamento. Ainda cabe recurso na decisão proferida.
Para o advogado Bernardo de Almeida, o julgamento da ação principal pode resultar na cassação da chapa que elegeu Jatene e Zequinha.
DEPOIMENTOS
Para o advogado Bernardo de Almeida, o julgamento da ação principal pode resultar na cassação da chapa que elegeu Jatene e Zequinha.
DEPOIMENTOS
Bernardo lembrou que, na
apuração dos fatos ocorridos em Vigia, foram tomados diversos depoimentos que
confirmaram o objetivo eleitoreiro do asfaltamento. Entre os depoimentos,
destacam-se os de Telma Maria Cardoso de Campos e de Samuel Fonseca de Abreu.
Telma afirmou que acreditou que “a promessa de asfaltamento lhe influenciou na
intenção de votos; que as pessoas que divulgavam as ruas (sic) que iriam ser
asfaltada (sic) pediam votos para o governador Jatene”. Já Samuel de Abreu
afirmou que “presenciou o representado prometendo asfalto para Vigia; que as
promessas de asfaltamento influenciou (sic) na decisão de voto do depoente; que
havia comentário público de que deveriam votar no representado [Simão Jatene]
para que o asfalto chegasse em outras ruas”, confirmou.
Por: Luiza Mello
Fonte: Diário do Pará
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